Com a decisão dos deputados e senadores, o PL nº 1.949/2021 será promulgado e passará a vigorar como lei, corrigindo uma distorção jurídica
O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.949/2021, que exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível superior a 200 litros. Essa era uma decisão muito aguardada pelo setor rodoviário de cargas e de passageiros, tendo em vista o impacto negativo causado às empresas ao longo dos últimos anos.
A votação ocorreu em sessão convocada por deputados e senadores para a análise de uma série de propostas vetadas desde 2010. A apreciação começou às 10 horas desta quarta-feira (14/12), mas a análise ocorreu somente por volta de 14h30, fruto de muitas discussões e acordos firmados entre a base do governo e a oposição. Para o setor transportador, o tema mais relevante era o Veto nº 34/2023, referente ao PL nº 1.949/2021, já mencionado.
O texto deixa claro que o combustível usado para o consumo do veículo não é considerado carga, portanto não pode representar atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Em razão disso, não há a obrigatoriedade do pagamento de adicional, como estabeleceram erroneamente algumas decisões judiciais.
Mesmo com a aprovação quase unânime na Câmara e no Senado, a proposta acabou vetada integralmente pela Presidência da República. Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passará a ser lei.
Sistema Transporte atuou em favor do PL do Tanque
O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, celebrou a decisão e parabenizou os parlamentares pela sensibilidade com relação ao tema. “O PL do Tanque de Combustível, como foi chamado, veio para corrigir uma distorção jurídica que penalizava as empresas de transporte. A proposta não altera regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é garantido ao trabalhador”, ponderou Costa.
Segundo o presidente, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinadas pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho. “Tanque de combustível não é carga. O Congresso Nacional compreendeu isso e atuou corretamente para derrubar o veto”, concluiu Costa.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte), juntamente com sindicatos e associações do setor rodoviário, teve forte atuação na condução do projeto, inclusive com a participação em audiência pública no Senado e em reuniões com parlamentares, como a conversa recente com o senador Fabiano Contarato (PT/ES).
Desoneração da folha fica para depois
Para a próxima semana, ficou programada a apreciação de outro projeto de relevância para o setor transportador: a desoneração da folha de pagamentos. Esse veto estava na pauta de votações, mas foi retirado às vésperas da análise, a pedido do governo federal, para aguardar uma medida provisória sobre o tema.
Os parlamentares devem aguardar a proposição do Poder Executivo para conhecer os termos. A promessa é de um dispositivo que aprimore o PL nº 334/2023, criando uma espécie de modelo de transição até a reoneração da folha.
Também ficaram pendentes a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e do Projeto da Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano. A expectativa é que essas proposições sejam votadas já ao apagar das luzes, na última semana antes do recesso de final de ano do Congresso Nacional.
Tanto o PL nº 1.949/2021 (Tanque de Combustíveis) quanto o PL nº 334/2023 fazem parte da Agenda Institucional Transporte e Logística de 2023. A publicação reúne os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, as temáticas defendidas no Poder Executivo e as ações ajuizadas no Poder Judiciário que versam sobre temas estratégicos para o setor transportador.
Fonte: CNT