quinta-feira, dezembro 5, 2024
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Recebeu uma notificação de autuação por falta da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC)?

Sabia que é possível recorrer nos casos em que o transportador possua a AETC em dia.

O que é AETC?

Trata-se da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), como o próprio nome sugere, é uma autorização para caminhões circularem em determinadas áreas onde o trânsito é restrito por lei. Além disso, o que determina se é obrigatório é o tipo de mercadoria transportada e as características específicas do caminhão, como por exemplo, caminhões com largura superior a 2,60 (dois metros e sessenta centímetros).

Onde é possível emitir a AETC?

A autorização pode ser emitida por meio de solicitação eletrônica ao Detran do Estado do Pará no site: https://aet-web.detran.pa.gov.br/ e Dnit: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-autorizacao-especial-de-transito .

Qual a diferença do AETC emitidos pelo Detran e Dnit?

A AETC dependerá do local de circulação do caminhão. Se trafegar em região de competência do governo do estado, quem será o responsável por autorizar e fiscalizar será o Detran. Já nos casos circulação nas rodovias federais a competência por emitir e fiscalizar a AETC será o Dnit.

O que pode acontecer se não tiver emitido a AETC?

Nos casos em que a circulação de veículos tiver restrição, conforme há no Estado do Pará, por meio do Decreto nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que determina a restrição de veículos no perímetro compreendido entre o km 1,7 ao km 18, da BR 316, nos horários de 07h00 (sete horas) às 10h00 (dez horas) e de 17h00 (dezessete horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sábado, em ambos os sentidos da via, o transportador poderá receber uma notificação de autuação por infringir o artigo 187, inciso I, do CTB, que determina:

“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa;”

Destaca-se que o Decreto elenca as exceções, conforme segue:

“Art. 2º Será excepcionalmente permitida a circulação dos veículos discriminados nos art. 1º deste Decreto, nos horários de restrição, desde que sejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).

Parágrafo único. As exceções, devidamente autorizadas por AETC, distinguem-se em:

a) exceções por período integral: acesso a estacionamento próprio, socorro mecânico de emergência, guincho prestador de serviço para fiscalização de trânsito, veículos oficiais, cobertura jornalística, serviços essenciais de sinalização de trânsito, controle de zoonose, obras e serviços essenciais e serviços postais.

b) exceções por dias e horários específicos: execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, concretagem, concretagem-bomba, mudanças, coleta de lixo, transporte de produtos alimentares perecíveis, remoção de terra e de entulho em obras civis, transporte de caçambas estacionárias por poliguincho, transporte de produtos perigosos, transporte de valores, transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil.

Art. 3º Ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA) cabe as ações de orientação, fiscalização, definição e sinalização viária dos locais apropriados para as operações de carga e descarga, nas áreas comerciais da Rodovia BR-316/PA, compreendida nos Km 1,7 ao Km 18, e demais medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, demarcar e sinalizar os locais destinados a operações de carga e descarga definidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e suas legislações complementares.”

Fique ligado Associado, para não ser multado por falta de AETC. Para mais informações entre em contato conosco.

Tem dúvidas sobre o CTB e Resoluções do Contran? Nos envie para que possamos esclarecê-las e publicá-las para conhecimento dos demais associados.

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