quinta-feira, dezembro 5, 2024
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A portaria sobre a restrição do trânsito de Veículos em rodovias federais está em vigor

Sabia que a portaria sobre a restrição do trânsito de Veículos em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, já está em vigor?

Trata-se da Portaria DIOP/PRF nº 8, de 15 de janeiro de 2024 (Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2024), e a seguir faremos o destaque de algumas informações importantes.

Quais os limites de peso ou dimensão dos Veículos ou Combinações de Veículos proibidos de circular?
São os de largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A portaria abrange os que possuí Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)?
Sim, ou seja, mesmo que possua AET ou AE, poderá sofrer penalidade de multa em caso de descumprimento.

A restrição tem abrangência de qualquer pista?
Não. Apenas os trechos rodoviários de pista simples.

A restrição tem abrangência em todos os estados?
Não. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

Quais as datas e horários das restrições?

  • Carnaval – 09 (16h às 22h), 10 (06h às 12h), 13 (16h às 22h) e 14 (06h às 12h) de fevereiro.
  • Semana Santa – 28 (16h às 22h) e 29 (06h às 12h) de março.
  • Corpus Christi – 29 (16h às 22h), 30 (06h às 12h) e 02 (16h às 22h) de junho.
  • Proclamação da República: 14 (16h às 22h), 15 (06h às 12h) e 17 (16h às 22h) de novembro.
  • Fim de ano: 24 (16h às 22h), 25 (16h às 22h), 31 (16h às 22h) de dezembro e 01 (16h às 22h) de janeiro.

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