CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2026/2027 – SINDICARPA x SINTRACARPA
O SINDICARPA torna pública a homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, na data do dia 24/06/2026, com vigência de 01/05/2026 a 30/04/2027, devidamente registrada no Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (Sistema Mediador).
A Convenção Coletiva está disponível para download, baixe e confira na íntegra.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO – PISO SALARIAL
Nas negociações para a CCT 2026/2027 foi acordado o percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento) de reajuste salarial, a ser aplicado sobre os salários de abril de 2026.
A diferença referente ao mês de maio de 2026 deverá ser quitada juntamente com a folha de pagamento de junho de 2026.
Os salários normativos da categoria foram atualizados, devendo as empresas observar os pisos previstos na tabela salarial constante da Cláusula Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho.
VALE ALIMENTAÇÃO
A partir de 1º de maio de 2026, o vale-alimentação passa a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais), devido aos trabalhadores que realizarem serviços externos nas condições previstas na Convenção Coletiva.
As empresas não poderão efetuar descontos relativos ao vale-alimentação dos trabalhadores que executam serviços externos.
SEGURO DE VIDA
A partir de 1º de maio de 2026, os valores mínimos do seguro de vida passam a ser:
* Seguro de vida por morte natural ou acidental: R$ 14.460,00 (quatorze mil quatrocentos e sessenta reais);
* Seguro de vida por invalidez permanente: R$ 25.575,00 (vinte e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais).
Para os motoristas, permanece a obrigatoriedade de observância da Lei nº 13.103/2015 (Lei do Motorista), com cobertura mínima correspondente a 10 vezes o piso salarial da respectiva categoria.
DESPESAS DE VIAGEM
A partir de 1º de maio de 2026, a diária para despesas de alimentação em viagens intermunicipais e interestaduais passa a ser de R$ 70,00 (setenta reais).
O pernoite passa a ser de:
* R$ 15,73 (quinze reais e setenta e três centavos), quando o veículo possuir cama ou sofá-cama;
* R$ 33,99 (trinta e três reais e noventa e nove centavos), quando o veículo não possuir cama ou sofá-cama.
BANCO DE HORAS
A quitação do banco de horas deverá ocorrer nos meses de:
* Agosto de 2026;
* Novembro de 2026;
* Fevereiro de 2027;
* Maio de 2027.
As horas poderão ser compensadas mediante folga ou pagas com adicional de 50%.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL
As empresas descontarão de todos os trabalhadores não associados o percentual de 1% (um por cento) sobre o salário-base, a título de contribuição assistencial profissional, a partir da folha de pagamento de junho de 2026.
O trabalhador poderá exercer o direito de oposição no prazo de 8 (oito) dias corridos contados da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho.
A oposição deverá ser realizada por meio de carta individual manuscrita e assinada pelo próprio trabalhador, digitalizada e encaminhada ao e-mail do SINTRACARPA (sintracarpa1@gmail.com), observando os requisitos previstos na cláusula específica da Convenção Coletiva.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935 de Repercussão Geral (ARE 1.018.459), todas as empresas integrantes da categoria econômica, associadas ou não associadas, estão sujeitas à Contribuição Assistencial Patronal, assegurado o direito de oposição.
O prazo para apresentação da carta de oposição será de 10 (dez) dias contados da data de homologação da Convenção Coletiva no Sistema Mediador do MTE.
A manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail administrativo@sindicarpa.com.br, assinada pelo representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
Não havendo oposição dentro do prazo previsto, as empresas deverão efetuar o recolhimento da contribuição assistencial patronal até o dia 31/08/2026, nos seguintes valores:
* R$ 1.000,00 (mil reais) para empresas associadas;
* R$ 3.000,00 (três mil reais) para empresas não associadas.
O pagamento poderá ser realizado via boleto bancário, PIX (CNPJ nº 04.140.174/0001-00) ou depósito bancário, conforme orientações constantes da Convenção Coletiva.
IMPORTANTE
Recomendamos que todas as empresas realizem a leitura integral da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, especialmente das cláusulas relativas a pisos salariais, jornada de trabalho, banco de horas, contribuições sindicais e obrigações acessórias.
Em caso de dúvidas, o SINDICARPA permanece à disposição por meio de seu Departamento Jurídico e Secretaria Administrativa para prestar os esclarecimentos necessários.


