sexta-feira, março 20, 2026
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Oportunidades de Financiamento BNDES: R$ 10 bilhões disponíveis para renovação da frota nacional de caminhões

Em evento conjunto com a CNT, BNDES apresenta linhas de crédito exclusivas para o setor de transportes, incluindo o Programa MOVE BRASIL, com prazo de adesão até maio de 2026.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) detalhou novas oportunidades de crédito e financiamento voltadas para empresas de todos os portes. As diretrizes foram apresentadas no dia 16 de março de 2026, durante um evento realizado em parceria com a Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A apresentação, conduzida por Marcelo Porteiro e Tiago Peroba, da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES , destacou soluções financeiras que impactam diretamente o transporte rodoviário de cargas , oferecendo recursos para modernização de frotas, transição energética e capital de giro.

Abaixo, o SINDICARPA resume as principais linhas disponíveis para os transportadores:

 

Programa MOVE BRASIL (Renovação de Frota)
Aprovado pela Medida Provisória 1328/25, o programa destina R$ 10 bilhões para a renovação da frota nacional de caminhões. O objetivo é aumentar a competitividade do setor, garantir maior segurança nas estradas e reduzir a emissão de CO2.
  • Público Elegível: Pessoas Jurídicas do setor de transporte de carga (Frotistas) e Pessoas Físicas (Transportadores Autônomos – TAC e cooperados). Há R$ 1 bilhão reservado exclusivamente para Pessoas Físicas.
  • O que financia: Empresas (PJ) podem financiar apenas caminhões novos , que devem ser de fabricação nacional e atender ao padrão de emissões PROCONVE P-8. Autônomos e cooperados (PF) também podem financiar caminhões seminovos , fabricados a partir de 2012 e que atendam à fase P-7 do PROCONVE.
  • Prazos e Condições: O prazo total é de até 60 meses, incluindo uma carência opcional de até 6 meses.
  • Itens adicionais: É possível incluir no financiamento o Seguro do Bem, o Seguro Prestamista e a Comissão de Fundos Garantidores (ECG).
  • Atenção ao Prazo: A data limite para protocolar as operações e realizar a formalização jurídica é 25/05/2026. O programa pode ser encerrado antes caso o orçamento se esgote.

 

BNDES FINAME (Aquisição de Caminhões)

Para quem busca prazos mais longos, o FINAME continua sendo uma opção robusta para a aquisição isolada de caminhões novos.

  • Condições: Permite a participação máxima de 100% no financiamento, sem limite de valor por operação.
  • Prazos: O prazo total pode chegar a 120 meses, com carência de até 24 meses.

BNDES Fundo Clima Automático

Voltado para a transição energética e sustentabilidade, esta linha é ideal para empresas que buscam investir em logística verde e modernização.

  • Aquisição de Máquinas e Equipamentos: Prazos de até 16 anos, com carência de até 5 anos e custo financeiro de 6,5% a.a. (ou 9,5% a.a. para energia solar) . Permite associar até 30% de capital de giro.
  • Projetos de Investimento em Logística: Prazos de até 25 anos, com carência de até 5 anos e custo financeiro de 6,5% a.a..

Como acessar o crédito

As operações indiretas são realizadas de forma pulverizada através de uma rede com mais de 90 instituições financeiras parceiras credenciadas pelo BNDES. Os principais operadores parceiros em linhas como Ônibus e Caminhões incluem bancos como Itaú, Bradesco e os bancos das próprias montadoras (Volvo, Scania, Banco Randon, etc.).

Recomendamos que os associados procurem seus gerentes bancários com antecedência para aproveitar as taxas e os limites orçamentários, especialmente do programa MOVE BRASIL.

Clique aqui para baixar o PDF com a apresentação completa do BNDES e CNT

FONTE: Apresentação “Oportunidades de Financiamento do BNDES” – NTC&Logística / BNDES / CNT

 

NOTA DE REPÚDIO


NOTA DE REPÚDIO

O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará – SINDICARPA manifesta publicamente seu repúdio aos recentes aumentos praticados pelas distribuidoras de derivados de petróleo no Brasil, em especial no Estado do Pará, que vêm impactando de forma direta e severa a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

 

Nas últimas semanas, transportadoras associadas ao sindicato têm registrado aumentos acumulados que chegam a aproximadamente 30% no preço do diesel, situação que gera enorme preocupação para o setor, considerando que o combustível representa cerca de 40% do custo operacional do frete, sendo o principal insumo da atividade.

 

Conforme também alertado pela NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, o setor já vinha enfrentando pressões decorrentes de fatores econômicos relevantes. Desde 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar o aumento do ICMS nacional incidente sobre o diesel, elevando a carga tributária sobre o combustível. Soma-se a isso o atual cenário internacional de instabilidade energética, especialmente em razão dos conflitos no Oriente Médio e das tensões envolvendo o Estreito de Ormuz, rota estratégica para o comércio mundial de petróleo, o que tem pressionado os custos de importação de combustíveis.

 

Apesar desse contexto internacional, o SINDICARPA considera inadmissível que aumentos expressivos e sucessivos sejam repassados ao mercado de forma abrupta, gerando impactos imediatos e desproporcionais às empresas transportadoras, que já operam sob margens extremamente reduzidas.

 

O Transporte Rodoviário de Cargas é responsável por movimentar a maior parte da produção nacional, garantindo o abastecimento de alimentos, combustíveis, medicamentos e insumos essenciais à economia. Qualquer elevação abrupta do preço do diesel compromete diretamente a sustentabilidade das operações logísticas e a própria regularidade do abastecimento.

 

Diante desse cenário, o SINDICARPA:

 

Repudia os aumentos excessivos praticados pelas distribuidoras de combustíveis;

 

Defende maior transparência na formação dos preços do diesel;

 

Reforça a necessidade de equilíbrio nas relações comerciais entre distribuidores e transportadores;

 

Orienta as empresas do setor a adotarem mecanismos de recomposição de frete, como o gatilho do diesel, a fim de preservar o equilíbrio econômico dos contratos.

 

O sindicato permanecerá vigilante e atuante na defesa dos interesses do setor de transporte rodoviário de cargas no Estado do Pará, buscando diálogo com as autoridades competentes e com os agentes do mercado para garantir condições justas e sustentáveis para a atividade logística, fundamental ao desenvolvimento econômico e social do país.

Belém/PA, 11 de março de 2026.
EVÂNIO MAGALHÃES
PRESIDENTE

Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará – SINDICARPA

📢 SINDICARPA INFORMA – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o processo de integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. A medida decorre da Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007 e passou a exigir que o transportador contrate obrigatoriamente três seguros para exercer a atividade.

🛡 Seguros obrigatórios do TRC

A legislação estabelece que o transportador deve contratar:

RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
(cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão).

RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
(cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão da carga durante o transporte).

RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
(cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte).

🔗 Integração automática entre seguradoras e ANTT

A ANTT implantará um sistema integrado ao RNTRC para que as seguradoras enviem automaticamente as informações das apólices contratadas pelos transportadores.

📅 Cronograma

10 de março a 30 de junho de 2026: período de homologação e testes do sistema entre seguradoras e ANTT.

Durante esse período: a fiscalização terá caráter educativo e orientativo.

A partir de 1º de julho de 2026: o sistema entrará em operação definitiva, com verificação automática dos seguros.

⚠️ Impacto para os transportadores

A partir de julho de 2026, a comprovação dos seguros obrigatórios passará a ser condição para:

inscrição no RNTRC;

manutenção do registro do transportador.

Ou seja, a ausência de apólices válidas poderá impactar diretamente a regularidade da empresa no RNTRC.

📊 Custos e adequação tarifária

Com a obrigatoriedade dos seguros RC-DC e RC-V, o setor passou a discutir a inclusão de um novo componente tarifário no frete, denominado Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), destinado a cobrir os custos dessas apólices e sua administração.

✅ Recomendação do SINDICARPA:
Os transportadores devem verificar junto às suas seguradoras e corretores se suas apólices estão adequadas às exigências da Lei nº 14.599/2023, garantindo que a empresa esteja regular antes da entrada em vigor da verificação automática pela ANTT.

O SINDICARPA seguirá acompanhando o tema e manterá os associados informados sobre novas orientações da ANTT.

Atenciosamente,
Diretoria – SINDICARPA

Para ler mais acesse:

Com participação da NTC&Logística nas discussões, ANTT inicia integração para verificação automática dos seguros obrigatórios do Transporte Rodoviário de Cargas

https://www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/antt-inicia-integracao-nacional-para-verificacao-automatica-dos-seguros-obrigatorios-do-transporte-de-cargas

Seguros obrigatórios no transporte de cargas: o que muda com as novas regras

Fiscalização do Frete Mínimo é intensificada e exige atenção redobrada de transportadores e embarcadores

 

Norma entrou em vigor dia 20 de janeiro e redefine parâmetros que impactam diretamente transportadores, embarcadores e o preço dos produtos no país

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em decorrência da Audiência Pública nº 08/2025, atualizando a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.

Fiscalização eletrônica

Com as validações inseridas no manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e) pela NT. 2025.01, a partir de 06/10/2025, a fiscalização pela ANTT passou a ser 100% de forma eletrônica, o que aumentou consideravelmente as autuações pelo descumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete

Atenção às Notificações via Edital

O Sindicarpa alerta que muitas transportadoras e embarcadores estão sendo notificados via edital no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

Reforçamos a importância de realizar consultas periódicas na Imprensa Nacional para evitar a perda de prazos. Utilize o link abaixo aplicando os filtros: Seção 3 / Ministério dos Transportes / Agência Nacional de Transporte Terrestres / Edital de Notificação.

Consulta ao BI do SIFAMA (ANTT)

Também é possível acompanhar os autos de infração registrados no SIFAMA da ANTT através de ferramenta de Business Intelligence (BI). A consulta permite filtrar por nome, data e tipo de infração.

Fonte: NTC&Logística (Adaptado)

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No dia 01/10/2025, o corpo jurídico e administrativo do SINDICARPA, representando a Diretoria, reuniu-se com o Secretário de Segurança Pública e Presidente do CETRAN/Pará para avaliar o cenário do fluxo de trânsito desde a entrada em vigor do Decreto (modifica o decreto nº 15 de 31 de janeiro de 2019).

Na reunião, conforme combinado anteriormente, foi analisado os pontos de fluidez e segurança viária, que ficou marcada pela positividade. Ficou ainda acordada a análise futura de liberação gradativa ou total da circulação de veículos de carga acima de 26 toneladas.

Foi definido ainda que o acesso pela Avenida Independência permanece liberado, em ambos os sentidos, até o dia 29/10/2025, garantindo maior fluidez ao tráfego de cargas.

Considerando o aumento do fluxo de veículos para os festejos do Círio de Nazaré, foi marcada uma nova reunião pré-agendada para o dia 29/10/2025, visando aprofundar a avaliação sobre os impactos e a segurança viária.

Até o momento, os efeitos do novo Decreto têm sido considerados positivos para o setor de transporte de cargas e para o Estado do Pará.

Atenciosamente,
Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará – SINDICARPA

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo regras para a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.

Com a nova medida, empresas e autônomos que não comprovarem a contratação das apólices terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso, ficando impossibilitados de atuar.

Segundo a regulamentação, os motoristas não poderão ser responsabilizados financeiramente por acidentes com terceiros durante o transporte remunerado, desde que estejam protegidos pelos seguros exigidos.

Atualmente, o setor já era obrigado a contratar o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre prejuízos à carga. A Lei nº 14.599/2023 ampliou essa exigência, tornando obrigatória também a apólice de RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), voltada a casos de roubo e furto, e criando o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos causados pelo caminhão a terceiros.

De acordo com José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, o RC-V traz mais segurança ao setor. “Essa cobertura assegura a capacidade de indenização em situações como danos a rodovias durante a operação de transporte”, explicou.

A fiscalização será feita em duas fases: inicialmente de forma presencial nas rodovias e, posteriormente, por meio eletrônico, integrado ao sistema do RNTRC.

A portaria também definiu a responsabilidade nos casos de subcontratação. Quando um caminhoneiro presta serviço a uma transportadora, cabe à empresa garantir todas as apólices. Para os seguros RCTR-C e RC-DC, o motorista atua como representante da transportadora. Já o RC-V deve ser contratado diretamente pela empresa

Rodovias sob concessão no Pará

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O Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado do Pará (SINDICARPA) informa às empresas associadas e ao setor de transporte de cargas que a Rota do Pará, concessionária responsável pela administração das rodovias que ligam a Região Metropolitana de Belém ao distrito de Morada Nova, em Marabá, recebeu autorização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA) e da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (ARTRAN) para dar início à operação das praças de pedágio nos Lotes 1 e 4.
📌 Datas importantes:
•01/08/2025 – Início da operação em caráter educativo, com ações de orientação e esclarecimento aos motoristas nas Praças de Pedágio 1, 2, 7 e 8.
•15/08/2025 – Início da cobrança de tarifas, conforme estipulado no Contrato de Concessão nº 44/2023.
Durante os primeiros 15 dias, a operação será exclusivamente voltada à educação e adaptação dos usuários, com o apoio das equipes da Rota do Pará nas rodovias.
A ARTRAN será responsável por divulgar, nos próximos dias, os valores das tarifas que serão praticadas a partir de 15 de agosto.
Essa etapa marca um avanço histórico na infraestrutura viária da região, sendo a primeira concessão de rodovias do Estado, conforme o Edital nº 001/2023, e representa um passo importante na modernização logística do Sudeste do Pará.
RELAÇÃO DOS TRECHOS QUE FAZEM PARTE DO PROJETO
* PA 150, Trecho: Morada Nova – Goianésia do Pará – Entr. PA 475/256 com extensão de 333,00 km;
* PA 475, Trecho: Entr PA 150/256 – Entr. PA 252 com extensão de 41,60 km;
* PA 252, Trecho: Entr. PA 475 – Entr. PA 151/252 com extensão de 42,30 km;
* PA 151, Trecho Entr. PA 252 – Entr PA 483/Alça Viária com extensão de 21,50 km;
* PA 483, Trecho: Acesso Área Portuária Vila do Conde (Barcarena) – Entr. PA 151/ Alça Viária com extensão de 18,60 km;
* Alça Viária Sul de Belém, Entr. PA 151/483
* Entr. BR 316/010, com extensão de 69,40 km.
🔗 Mais informações estão disponíveis no site oficial da concessionária: www.rotadopara.com.br/noticias
Em caso de dúvidas ou necessidade de suporte operacional, o SINDICARPA permanece à disposição das empresas associadas.

ENCERRADO O PRAZO PARA DIREITO DE OPOSIÇÃO – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL 2025

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Empresas deverão efetuar o recolhimento até o dia 10/09/2025

O SINDICARPA informa que foi encerrado o prazo para apresentação do direito de oposição à Contribuição Assistencial Patronal – Exercício 2025, conforme previsto na Cláusula Trigésima Sétima, §3º da CCT PA000634/2025 (2025/2026), homologada em 18/07/2025.

Dessa forma, todas as empresas abrangidas pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente, associadas ou não ao sindicato patronal, deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 10 de setembro de 2025.

O pagamento poderá ser realizado por boleto bancário (solicitado ao SINDICARPA), ou por meio das seguintes opções:

📌 PIX (CNPJ): 04.140.174/0001-00
📌 Depósito Bancário:
Banco: Sicoob (756)
Agência: 4345
Conta Corrente: 312902-0
Favorecido: SINDICARPA

Após o pagamento, é imprescindível o envio do comprovante com o assunto:
🔖 “BAIXA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL – 2025”
para o e-mail: administrativo@sindicarpa.com.br, a fim de que a Secretaria do Sindicato realize a devida baixa.

💰 Valores conforme categoria:
* R$ 1.000,00 (mil reais) – para empresas associadas ao SINDICARPA
* R$ 2.000,00 (dois mil reais) – para empresas não associadas

O recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal está previsto no art. 513, alínea “e”, da CLT, conforme entendimento do STF (Tema 935 – ARE 1018459), e é fundamental para o fortalecimento institucional da representação sindical da categoria econômica.

ANTT orienta sobre procedimentos para pagamento de multas emitidas pela Agência

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Fique atento sobre como realizar a emissão de boletos, recursos e demais procedimentos com eficiência e segurança

Para proteger transportadores, motoristas e toda a sociedade, a ANTT está reforçando os procedimentos para consultar, pagar e recorrer de multas emitidas sob competência da Agência. Todo o processo é gratuito, seguro e oficial no site gov.br/antt/pt-br/consulta-multas. “Antes de pagar qualquer boleto, confirme se o site é o oficial do governo federal – o endereço seguro começa com “gov.br/antt”. “Entrando no nosso site todo o processo é rápido, prático, fácil, intuitivo e gratuito”, afirmou o diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

No site oficial da ANTT, você mesmo faz tudo, de forma rápida e segura:

– Consulta sua multa digitando o número do auto de infração;

– Emite o boleto correto diretamente do portal oficial;

– Recorre da autuação, se achar necessário;

– Paga com segurança.

Fique atento a sites e boletos falsos

Acesse sempre o site oficial da ANTT e confirme o endereço: gov.br/antt. Esse é o único endereço oficial!

A campanha nacional da ANTT vai circular por redes sociais e portais de informação com orientações práticas e fáceis de seguir. O objetivo é orientar o cidadão do procedimento para pagamento de multas e proteger os usuários dos transportes terrestres sob competência da Agência de possíveis fraudes

Em caso de dúvidas, fale diretamente com a ANTT:

Ligue 166 (Ouvidoria ANTT)

Portal Fala.BR:  falabr.cgu.gov.br

E-mail: ouvidoria@antt.gov.br

Resumo rápido para não cair no golpe:

Consulte sua multa em gov.br/antt/consulta-multas

Recorra e pague diretamente pelos canais oficiais da ANTT.

Fuja de sites e boletos falsos.

Site oficial da ANTT é seguro e gratuito.

Fonte: ANTT / Foto: ANTT

SINDICARPA presença marca no CONET&Intersindical.

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O Sr. Evânio Magalhães, presidente do SINDICARPA, marcou presença na primeira edição do CONET&Intersindical de 2025, realizada nos dias 6 e 7 de fevereiro em Foz do Iguaçu.

O evento, organizado pela NTC&Logística em parceria com a FETRANSPAR e apoio dos sindicatos filiados, promoveu importantes debates sobre o setor de transporte e logística. O contou t ambém com a participação do Sr. Irani Bertolini, presidente da FETRAMAZ.