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Fiscalização do Frete Mínimo é intensificada e exige atenção redobrada de transportadores e embarcadores

 

Norma entrou em vigor dia 20 de janeiro e redefine parâmetros que impactam diretamente transportadores, embarcadores e o preço dos produtos no país

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT concluiu a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que regulamenta a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, em decorrência da Audiência Pública nº 08/2025, atualizando a metodologia e os coeficientes usados no cálculo do frete mínimo por quilômetro rodado, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018.

Fiscalização eletrônica

Com as validações inseridas no manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e) pela NT. 2025.01, a partir de 06/10/2025, a fiscalização pela ANTT passou a ser 100% de forma eletrônica, o que aumentou consideravelmente as autuações pelo descumprimento das regras do Piso Mínimo de Frete

Atenção às Notificações via Edital

O Sindicarpa alerta que muitas transportadoras e embarcadores estão sendo notificados via edital no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para apresentação de defesa é de 30 dias, contados a partir da data da notificação.

Reforçamos a importância de realizar consultas periódicas na Imprensa Nacional para evitar a perda de prazos. Utilize o link abaixo aplicando os filtros: Seção 3 / Ministério dos Transportes / Agência Nacional de Transporte Terrestres / Edital de Notificação.

Consulta ao BI do SIFAMA (ANTT)

Também é possível acompanhar os autos de infração registrados no SIFAMA da ANTT através de ferramenta de Business Intelligence (BI). A consulta permite filtrar por nome, data e tipo de infração.

Fonte: NTC&Logística (Adaptado)

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