A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (2), uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo regras para a fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas.
Com a nova medida, empresas e autônomos que não comprovarem a contratação das apólices terão o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) suspenso, ficando impossibilitados de atuar.
Segundo a regulamentação, os motoristas não poderão ser responsabilizados financeiramente por acidentes com terceiros durante o transporte remunerado, desde que estejam protegidos pelos seguros exigidos.
Atualmente, o setor já era obrigado a contratar o RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), que cobre prejuízos à carga. A Lei nº 14.599/2023 ampliou essa exigência, tornando obrigatória também a apólice de RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga), voltada a casos de roubo e furto, e criando o RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo), que cobre danos causados pelo caminhão a terceiros.
De acordo com José Aires Amaral Filho, superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, o RC-V traz mais segurança ao setor. “Essa cobertura assegura a capacidade de indenização em situações como danos a rodovias durante a operação de transporte”, explicou.
A fiscalização será feita em duas fases: inicialmente de forma presencial nas rodovias e, posteriormente, por meio eletrônico, integrado ao sistema do RNTRC.
A portaria também definiu a responsabilidade nos casos de subcontratação. Quando um caminhoneiro presta serviço a uma transportadora, cabe à empresa garantir todas as apólices. Para os seguros RCTR-C e RC-DC, o motorista atua como representante da transportadora. Já o RC-V deve ser contratado diretamente pela empresa