Convenção Coletiva – 2025-2026 – SINDICARPA x SINTRACARPA
O SINDICARPA, torna público a informação da homologação da convenção coletiva de trabalho que terá vigência de 01/05/2025 a 30/04/2026, na data do dia 18 de julho de 2025, devidamente homologada disponibilizada no sistema de negociações Coletivas de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (sistema mediador). E será disponibilizada para download a seguir.
Salários, Reajustes e Pagamento – Piso Salarial
Nas negociações para a CCT 2025/2026, foi acordado o percentual de 5,32% (cinco inteiros e trinta e dois décimos) – acumulado do INPC nos últimos 12 (doze) meses, de reajuste, devendo ser aplicado sobre o salário de abril de 2025. A diferença salarial, referente aos meses de maio e junho, deverão ser pagas em julho, que já deverá ser com o salário atualizado. Para os cargos previstos na CCT, favor conferir a tabela (piso salarial).
Vale alimentação
A partir de 01 de maio de 2025, o vale alimentação para a ser de R$ 21,00 (vinte e um reais).
Seguro de vida
A partir de 01 de maio de 2025, os valores de seguro de vida passam a ser os seguintes: 1 – Seguro de vida por morte natural / acidente – R$ 13.889,00 (treze mil e oitocentos e nove reais) e a 2 – Seguro de vida por invalidez permanente – R$ 24.575,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais).
Despesa de viagens
A partir de 01 de maio de 2025, a despesa de viagem passa a ser de R$ 66,87 (sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos). A pernoite passa para R$ 15,11 (quinze reais e onze centavos), quando o veículo for dotado de cama ou sofá-cama e R$ 32,65 (trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos), quando os veículos não possuírem cama ou sofá-cama.
Banco de horas
A quitação do banco de horas deverá ocorrer nos meses de agosto (2025), novembro (2025), fevereiro (2026) e maio (2026).
Contribuição assistencial profissional
As empresas descontarão em folha de todos os trabalhadores o percentual de 1% (um por cento), a partir de folha de setembro de 2025.
O direito de oposição, para aqueles trabalhadores que desejarem manifestar, deverá ocorrer presencialmente para se contratados nos municípios de Belém, Ananindeua, Marituba e Benevides, carta de próprio punho, os demais por e-mail, no prazo de 30 dias a contar a partir do dia 04 de agosto de 2025 até o dia 03 de setembro de 2025.
Contribuição assistencial patronal
As empresas associadas ao SINDICARPA, recolherão o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) e as empresas não associadas o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o dia 10/09/2025 (data de vencimento).
O prazo para a apresentação da carta de oposição à Contribuição Assistencial Patronal pelas empresas ao SINDICARPA é de 10 dias da data de homologação da CCT MR042425/2025, passando a contar do dia 21/07/2025 e encerrando-se no dia 31/07/2025.
Baixe a CCT abaixo e confira os procedimentos para oposição na cláusula “Contribuição Assistencial Patronal” da Convenção Coletiva de Trabalho – MR042425/2025, sendo possível a manifestação por e-mail.
Ressaltamos que a cobrança da assistencial patronal está amparada no artigo 513, letra “e” da CLT e no Tema de Repercussão Geral 935 do STF (decisão de 12/09/2023 publicada em 30/10/2023) e ARE (Recurso Extraordinário com agravo – Processo nº 00000046-05.2011.5.09.0009), assim como definido em Ata de Assembleia Geral realizada em 24/04/2025.
Ressaltamos, que em caso de dúvidas, os associados poderão entrar em contato com o departamento jurídico do SINDICARPA e frisamos a importância da análise completa da CCT MR042425/2025, por todos os interessados