sábado, agosto 30, 2025
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Recebeu uma notificação de autuação por falta da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC)?

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Sabia que é possível recorrer nos casos em que o transportador possua a AETC em dia.

O que é AETC?

Trata-se da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), como o próprio nome sugere, é uma autorização para caminhões circularem em determinadas áreas onde o trânsito é restrito por lei. Além disso, o que determina se é obrigatório é o tipo de mercadoria transportada e as características específicas do caminhão, como por exemplo, caminhões com largura superior a 2,60 (dois metros e sessenta centímetros).

Onde é possível emitir a AETC?

A autorização pode ser emitida por meio de solicitação eletrônica ao Detran do Estado do Pará no site: https://aet-web.detran.pa.gov.br/ e Dnit: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-autorizacao-especial-de-transito .

Qual a diferença do AETC emitidos pelo Detran e Dnit?

A AETC dependerá do local de circulação do caminhão. Se trafegar em região de competência do governo do estado, quem será o responsável por autorizar e fiscalizar será o Detran. Já nos casos circulação nas rodovias federais a competência por emitir e fiscalizar a AETC será o Dnit.

O que pode acontecer se não tiver emitido a AETC?

Nos casos em que a circulação de veículos tiver restrição, conforme há no Estado do Pará, por meio do Decreto nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que determina a restrição de veículos no perímetro compreendido entre o km 1,7 ao km 18, da BR 316, nos horários de 07h00 (sete horas) às 10h00 (dez horas) e de 17h00 (dezessete horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sábado, em ambos os sentidos da via, o transportador poderá receber uma notificação de autuação por infringir o artigo 187, inciso I, do CTB, que determina:

“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa;”

Destaca-se que o Decreto elenca as exceções, conforme segue:

“Art. 2º Será excepcionalmente permitida a circulação dos veículos discriminados nos art. 1º deste Decreto, nos horários de restrição, desde que sejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).

Parágrafo único. As exceções, devidamente autorizadas por AETC, distinguem-se em:

a) exceções por período integral: acesso a estacionamento próprio, socorro mecânico de emergência, guincho prestador de serviço para fiscalização de trânsito, veículos oficiais, cobertura jornalística, serviços essenciais de sinalização de trânsito, controle de zoonose, obras e serviços essenciais e serviços postais.

b) exceções por dias e horários específicos: execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, concretagem, concretagem-bomba, mudanças, coleta de lixo, transporte de produtos alimentares perecíveis, remoção de terra e de entulho em obras civis, transporte de caçambas estacionárias por poliguincho, transporte de produtos perigosos, transporte de valores, transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil.

Art. 3º Ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA) cabe as ações de orientação, fiscalização, definição e sinalização viária dos locais apropriados para as operações de carga e descarga, nas áreas comerciais da Rodovia BR-316/PA, compreendida nos Km 1,7 ao Km 18, e demais medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, demarcar e sinalizar os locais destinados a operações de carga e descarga definidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e suas legislações complementares.”

Fique ligado Associado, para não ser multado por falta de AETC. Para mais informações entre em contato conosco.

Tem dúvidas sobre o CTB e Resoluções do Contran? Nos envie para que possamos esclarecê-las e publicá-las para conhecimento dos demais associados.

Recebeu uma multa de trânsito por excesso por velocidade?

Sabia que é possível recorrer nos casos em que o medidor de velocidade se encontra em inconformidade com a aprovação do INMETRO.

O excesso de velocidade é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no artigo 218:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa; II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração – grave; Penalidade – multa; III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.”

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução 798, de 02 de setembro de 2020, no seu artigo 2º determina, como se dará a fiscalização:

“Art. 2º A medição de velocidade que exceda o limite regulamentar para o local, desenvolvida pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias terrestres abertas à circulação, deve ser efetuada por medidor de velocidade nos termos desta Resolução.

§ 1º Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.

§ 2º A medição de velocidade, por meio do medidor descrito no § 1º, é indispensável para a caracterização das infrações de trânsito de excesso de velocidade.”

Com o avanço dos meios tecnológicos e a previsão do Contran o instrumento ou equipamento hábil para fazer a aferição da velocidade é o medidor de velocidade, popularmente chamado de radar.

O radar, tem validade e órgão responsável pela verificação é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo o artigo 4º, I, C, da resolução já citada acima, a periodicidade das aferições são de 12 (doze) meses, conforme a seguir:

Art. 4º Os medidores de velocidade devem observar:

I – requisitos metrológicos:

a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

b) ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e

c) ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor.

O Inmetro disponibiliza por meio do site a consulta pública do qual é possível saber a situação atual do radar, se está Aprovado ou Reprovado.

No caso de o radar encontra-se Reprovado no site do Inmetro é possível recorrer da multa, com o argumento de que o equipamento deve estar de acordo com a legislação vigente.

Vitória do transporte Congresso derruba veto do projeto de lei do tanque superior a 200 litros

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Com a decisão dos deputados e senadores, o PL nº 1.949/2021 será promulgado e passará a vigorar como lei, corrigindo uma distorção jurídica

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.949/2021, que exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível superior a 200 litros. Essa era uma decisão muito aguardada pelo setor rodoviário de cargas e de passageiros, tendo em vista o impacto negativo causado às empresas ao longo dos últimos anos.

A votação ocorreu em sessão convocada por deputados e senadores para a análise de uma série de propostas vetadas desde 2010. A apreciação começou às 10 horas desta quarta-feira (14/12), mas a análise ocorreu somente por volta de 14h30, fruto de muitas discussões e acordos firmados entre a base do governo e a oposição. Para o setor transportador, o tema mais relevante era o Veto nº 34/2023, referente ao PL nº 1.949/2021, já mencionado.

O texto deixa claro que o combustível usado para o consumo do veículo não é considerado carga, portanto não pode representar atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Em razão disso, não há a obrigatoriedade do pagamento de adicional, como estabeleceram erroneamente algumas decisões judiciais.

Mesmo com a aprovação quase unânime na Câmara e no Senado, a proposta acabou vetada integralmente pela Presidência da República. Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passará a ser lei.

Sistema Transporte atuou em favor do PL do Tanque

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, celebrou a decisão e parabenizou os parlamentares pela sensibilidade com relação ao tema. “O PL do Tanque de Combustível, como foi chamado, veio para corrigir uma distorção jurídica que penalizava as empresas de transporte. A proposta não altera regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é garantido ao trabalhador”, ponderou Costa.

Segundo o presidente, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinadas pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho. “Tanque de combustível não é carga. O Congresso Nacional compreendeu isso e atuou corretamente para derrubar o veto”, concluiu Costa.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), juntamente com sindicatos e associações do setor rodoviário, teve forte atuação na condução do projeto, inclusive com a participação em audiência pública no Senado e em reuniões com parlamentares, como a conversa recente com o senador Fabiano Contarato (PT/ES).

Desoneração da folha fica para depois

Para a próxima semana, ficou programada a apreciação de outro projeto de relevância para o setor transportador: a desoneração da folha de pagamentos. Esse veto estava na pauta de votações, mas foi retirado às vésperas da análise, a pedido do governo federal, para aguardar uma medida provisória sobre o tema.

Os parlamentares devem aguardar a proposição do Poder Executivo para conhecer os termos. A promessa é de um dispositivo que aprimore o PL nº 334/2023, criando uma espécie de modelo de transição até a reoneração da folha.

Também ficaram pendentes a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e do Projeto da Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano. A expectativa é que essas proposições sejam votadas já ao apagar das luzes, na última semana antes do recesso de final de ano do Congresso Nacional.

Tanto o PL nº 1.949/2021 (Tanque de Combustíveis) quanto o PL nº 334/2023 fazem parte da Agenda Institucional Transporte e Logística de 2023. A publicação reúne os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, as temáticas defendidas no Poder Executivo e as ações ajuizadas no Poder Judiciário que versam sobre temas estratégicos para o setor transportador.

Fonte: CNT

Serviços recuam 0,6% em outubro, terceiro resultado negativo consecutivo

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Em outubro, o volume de serviços prestados no país recuou 0,6% frente a setembro. É o terceiro resultado negativo consecutivo do indicador, que acumulou uma perda de 2,3%, eliminando, portanto, o ganho observado entre maio e julho (2,3%). Duas das cinco atividades pesquisadas ficaram no campo negativo: transportes (-2,0%), setor com maior impacto sobre o resultado geral do índice, e serviços prestados às famílias (-2,1%). Dessa forma, o setor de serviços se encontra 10,2% acima do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 3,2% abaixo de dezembro de 2022 (ponto mais alto da série histórica) Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13) pelo IBGE.

O recuo de 2,0% em transportes manteve um ritmo de queda no setor, que acumula uma perda de 4,3% no período agosto-outubro. O volume de transporte de cargas apontou retração de 2,3% enquanto o de passageiros registrou alta de 0,7% na comparação com o mês anterior.

“Essa queda nos transportes, que atinge o terceiro mês consecutivo, foi muito influenciada pela queda no transporte de cargas, principalmente no transporte rodoviário de cargas. Isso está ligado à expectativa menor da próxima safra, o que faz com que o transporte de insumos e a preparação da próxima safra seja menor, assim como o fim das colheitas recordes significa que o setor está passando por um ajuste. A produção industrial também vem demonstrando menor dinamismo, com uma queda nos bens de consumo e bens de capital, que impactam também no setor de transporte de cargas”, explica o analista da pesquisa, Luiz Almeida.

Os serviços prestados às famílias (-2,1%) eliminaram quase todo o ganho observado em setembro (2,5%). “Esse resultado está ligado principalmente aos serviços de artes cênicas, espetáculos e eventos esportivos. Essa queda já era esperada pois esse aumento em setembro foi devido a um grande festival de música ocorrido no mês de setembro em São Paulo. Portanto, não houve a continuidade desses ganhos, o que explica a queda do setor, sendo um retorno ao patamar anterior”, destaca Almeida.

Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos, complementares apresentaram avanço de 1,0%, recuperando quase toda a retração apresentada em setembro. O analista do IBGE pontuou que esse resultado confirma uma tendência observada nos últimos meses de um comportamento ainda sem tendência definida do setor, com quedas e aumentos em torno do mesmo patamar.

Completaram os resultados das atividades em outubro os serviços de informação e comunicação (0,3%), apontando um ligeiro acréscimo após três resultados negativos seguidos, quando acumulou perda de 1,6%, e outros serviços (0,0%), com resultado de estabilidade após recuar 2,0% no período agosto-setembro.

Atividades turísticas recuam 1,1% em outubro

Em outubro de 2023, o índice de atividades turísticas apontou retração de 1,1% frente ao mês imediatamente anterior, após ter mostrado expansão de 1,5% em setembro. Com isso, o segmento de turismo se encontra 5,0% acima do patamar de fevereiro de 2020 e 2,4% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado em fevereiro de 2014.

Sete dos 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de retração verificado na atividade turística nacional (-1,1%). A influência negativa mais relevante ficou com Rio de Janeiro (-9,0%), seguido por Santa Catarina (-5,1%) e Bahia (-2,6%). Em sentido oposto, São Paulo (1,9%), seguido por Pernambuco (4,2%) e Distrito Federal (3,5%) assinalaram os principais avanços em termos regionais.

Na comparação com outubro de 2022, serviços recuam 0,4%

Em relação a outubro de 2022, o setor de serviços recuou 0,4% na comparação com igual mês deste ano, registrando o segundo revés seguido. A queda deste mês foi acompanhada por três das cinco atividades de divulgação e contou ainda com crescimento em 56,0% dos 166 tipos de serviços investigados.

Entre os setores, outros serviços (-4,2%) e transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (-1,2%) exerceram os principais impactos negativos, enquanto o outro recuo veio de informação e comunicação (-0,5%). Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos e complementares (3,9%) e os prestados às famílias (0,1%) exerceram as únicas contribuições positivas sobre o volume total de serviços.

Mais sobre a pesquisa

PMS produz indicadores que permitem acompanhar o comportamento conjuntural do setor de serviços no país, investigando a receita bruta de serviços nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, que desempenham como principal atividade um serviço não financeiro, excluídas as áreas de saúde e educação. Há resultados para o Brasil e todas as Unidades da Federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra.

Esta é a décima divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, além de alterações metodológicas, com o objetivo de retratar mudanças econômicas na sociedade. São atualizações já previstas e implementadas periodicamente pelo IBGE. A próxima divulgação da Pesquisa Mensal de Serviços será em 16 de janeiro.

 

Fonte: IBGE

Contran muda regra de comprimento para carretas

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou hoje (06/12) no Diário Oficial da União a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, que traz uma alteração na Resolução Contran 882/2021.

A Resolução Contran Nº 882, de 13 de Dezembro de 2021, estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos de cargas e passageiros no Brasil, regulamentando inclusive a utilização de combinações com carretas de 4 eixos (58,5 toneladas).

A alteração agora se dá no Artigo 4º da Resolução, que trazia a previsão, na alínea E, sobre veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque, com comprimento máximo de 18,60m.

Agora, com a mudança, essas combinações poderão ter até 19,3 metros.

A mudança vem com base nos autos de um processo interno do Contran, que ainda não foi detalhado. Com isso, carretas com até esse comprimento não necessitam de AET.

Veja a Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023, na íntegra, abaixo:

Deliberação Nº 270, de 05 de dezembro de 2023

Altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), ad referendum do Colegiado, no uso da competência que lhe conferem os incisos I e o § 3º do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:

Art. 1º Esta Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

 

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 4º……………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………

III – …………………………………………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………………………………………

e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;

………………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

Participação da iniciativa privada na navegação interior é debatida em encontro

Representantes do segmento de navegação interior apresentaram suas demandas para Ministério dos Transportes e Antaq

 

Seca na região amazônica, desvalorização do transporte aquaviário, privatização das hidrovias, marco regulatório da navegação, BR dos Rios e a transferência do recolhimento do Fundo da Marinha Mercante para o Sistema S estiveram em pauta durante o encontro entre representantes da navegação interior, a CNT (Confederação Nacional do Transporte), o Ministério dos Transportes e a Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários). A reunião foi realizada na tarde dessa terça-feira (31), no edifício-sede da CNT.

“A navegação interior está crescendo muito. Se compararmos a quantidade de grãos transportados há 10 anos e a quantia atual, dá para ver. Alguns ajustes finos precisam ser feitos junto aos órgãos competentes e é importante, no momento da estruturação das legislações, ter interlocução com quem opera. Na hora de fazer uma lei, um detalhe pode ser um diferencial entre avançar ou regredir”, ressaltou o presidente da CNT, Vander Costa, o qual também colocou a Confederação à disposição para defender os interesses do segmento.

Uma das principais reivindicações dos representantes do aquaviário tem relação com a participação da iniciativa privada nas hidrovias brasileiras — questão prevista no primeiro Plano Geral de Outorgas Hidroviário, elaborado pela Antaq. Para o vice-presidente da CNT para o Transporte Aquaviário de Cargas e de Passageiros e presidente da Fenavega (Federação Nacional de Empresas de Navegação Aquaviária), Raimundo Holanda, antes de pensar em privatizar, é preciso que o governo viabilize uma hidrovia para os empresários.

“Antes de qualquer discussão sobre privatização, é crucial que os rios navegáveis sejam transformados em hidrovias devidamente equipadas para o transporte eficiente de cargas”, enfatizou Holanda.

O diretor do Departamento de Navegação e Hidrovias do Ministério de Portos e Aeroportos, Dino Batista, esclareceu que os empresários não devem ver essa iniciativa como uma privatização, mas sim como uma parceria entre o Poder Público e a iniciativa privada. “Primeiramente, temos que viabilizar a perenidade da navegação, tem que mostrar que aquilo faz sentido” explicou Dino.

Segundo ele, o plano geral de outorgas é um sinalizador de políticas públicas em relação a quais trechos faria sentido econômico pensar na elaboração de estudos para uma eventual concessão, seja ela patrocinada, administrativa ou pública. “O que eu peço para o setor é que não acabem com a ideia antes de conhecê-la.”

Durante o encontro, os representantes do aquaviário manifestaram preocupação quanto ao impacto que um processo de privatização pode gerar para o setor. Também citaram o fato de não terem participado das discussões e do processo decisório que resultaram no plano. Nesse sentido, o diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery Filho, acolheu as reivindicações dos transportadores e afirmou que, nas próximas etapas, haverá um maior espaço para debater e receber as contribuições dos regulados. “Ninguém tem a pretensão de saber mais que os senhores. Temos que escutar, analisar e incorporar para que o projeto atenda a maior parte do interesse público”, disse.

Qualificação de trabalhadores para o setor aquaviário

Outro tema abordado por muitos dos participantes do encontro foi a necessidade de mão de obra qualificada. Os empresários destacaram a importância do repasse de recursos do FDEPM (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo) para o SEST SENAT, de forma a viabilizar que a instituição possa oferecer cursos de formação profissional para o segmento.

“Tem gente querendo trabalhar. Tem gente querendo empregar. O SEST SENAT tem condições de capacitar, mas temos entraves que impedem essa capacitação”, destacou o presidente Vander Costa.

Saiba mais sobre o posicionamento da CNT a respeito do tema.

Participantes

Também participaram do encontro o diretor de Relações Institucionais da CNT, Valter Souza; o diretor executivo da CNT, Bruno Batista; e os representantes das seguintes entidades: Fenavega, Sindarma, Abrabunker, Abac, Sindiporto Brasil, Sindarsul, Syndarma, Sindasp, Sindarpa, Fenamar e Sindifluvial.

 

Fonte: CNT

ANTT realiza audiência pública para aprimoramento da Política dos Pisos Mínimos de Frete (PNPM)

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a abertura da Audiência Pública nº 11/2023, com o objetivo de colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 27/11, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início, para confirmação de presença e acesso ao evento. A participação por videoconferência na sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.

As colaborações por escrito podem ser enviadas, no prazo de 7/11 a 6/12, pelo Sistema Participantt.

As informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação da Audiência, estão disponíveis na íntegra. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail: ap011_2023@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Serviço:

  • Audiência Pública nº 11/2023
  • Sessão Pública híbrida (presencial e virtual)
  • Data: 27/11
  • Horário: das 14h30 às 18h
  • Endereço: Auditório Eliseu Resende – Sede ANTT – Brasília/DF

 

Fonte: ANTT

Comissão aprova projeto da desoneração da folha e texto pode ser votado em Plenário nesta quarta-feira

Proposta mantém a atual regra que permite substituir a contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta da empresa até 2027.

Projeto de Lei nº 334/2023, que prorroga a desoneração da folha de pagamento até 2027, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. A proposta, de autoria do senador Efraim Filho (União/PB), foi apreciada pelos parlamentares na manhã desta terça-feira (24).

O texto estabelece regras especiais para substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição sobre a receita bruta, com alíquotas diferenciadas, a depender do setor econômico. Estima-se que 17 setores sejam beneficiados pela medida, incluindo o de transporte de cargas e de passageiros.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) é favorável ao PL nº 334/2023, por considerar positivos os impactos sobre o setor transportador. A folha de pagamento é um dos maiores custos das empresas de transporte brasileiras, razão pela qual a manutenção da desoneração ajuda a equilibrar as contas sem a necessidade de demissões.

A aprovação do texto contou com um intenso trabalho da CNT, das federações e das associações que representam o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.

Para a gerente executiva do Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti, a aprovação é fundamental para contribuir com a manutenção do emprego em diversos setores. “O objetivo é reduzir os encargos trabalhistas e estimular a contratação de pessoas. Hoje, o setor de transporte pode optar pela substituição tributária, mas essa possibilidade só vigoraria até o dia 31 de dezembro de 2023, o que estava causando insegurança jurídica e administrativa”, analisa Andrea.

Comprometido com o tema, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, aprovou o requerimento de urgência para o PL nº 334/2023. A intensão de Pacheco é votar o projeto na sessão de quarta-feira (25).

Tramitação do PL 334/2023

proposta retornou da Câmara dos Deputados no início de setembro após ter sido alterada. Em razão disso, os senadores da CAE precisaram fazer uma nova análise das mudanças.

O relator da matéria, senador Ângelo Coronel (PSD/BA), optou por rejeitar as alterações da Câmara, dando parecer favorável ao texto que já avisa sido aprovado pelos senadores.  Com pedido de urgência aprovado, a proposição aguarda deliberação do Plenário.

Durante a votação, os senadores ainda poderão apresentar destaques para retornar partes do texto enviado pela Câmara dos Deputados. Após a aprovação, a matéria segue para sanção presidencial: o presidente da República terá 15 dias úteis para sancionar ou vetor, total ou parcialmente, o texto.

Na Agenda Institucional Transporte e Logística 2023, a CNT defende a desoneração permanente da folha de pagamentos e a ampliação da medida para todos os modais do transporte. “A proposta não atende plenamente a todos os nossos anseios, mas garante mais cinco anos de desoneração, um ponto bastante positivo para nossos pleitos”, conclui a gerente da CNT.

Fonte: CNT

Oportunidade de Emprego no Sindicarpa: Profissional para a Área Comercial

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O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (Sindicarpa) está atualmente em busca de um profissional qualificado para integrar nossa equipe na área comercial. Se você possui experiência sólida nesse campo e possui uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), esta pode ser a oportunidade perfeita para você.

 

Requisitos:

Estamos à procura de candidatos que atendam aos seguintes critérios:

  1. Experiência comprovada na área comercial, demonstrando habilidades em negociações, prospecção de clientes e fechamento de vendas.
  2. Possuir CNH válida.

Como se Candidatar:

Os interessados devem enviar seus currículos para o endereço de e-mail administrativo@sindicarpa.com.br. Certifique-se de incluir todas as informações relevantes sobre sua experiência profissional e detalhes de contato atualizados.

Mudanças Significativas nas Regras dos Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais

Condutor tem até 28 de Dezembro para Regularizar Situação sob Nova Lei Publicada no Diário Oficial da União

Na última segunda-feira, dia 16 de outubro, o Diário Oficial da União publicou uma decisão que afeta os condutores de veículos das categorias C, D e E. Foi derrubado o veto à Lei 14.599, de 2023, que inclui, entre outras medidas, a exigência do exame toxicológico de longo período. A partir de agora, os motoristas que não realizarem esse exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de dois anos e seis meses, serão punidos automaticamente com a “multa de balcão” no valor de R$ 1.467,35, multiplicada por cinco.

A nova legislação foi instituída como uma resposta às preocupações crescentes sobre a segurança nas estradas. A infração, considerada gravíssima, tem gerado discussões intensas entre os transportadores e as autoridades responsáveis. Segundo a lei, os transportadores que possuem exames toxicológicos irregulares têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para se adequar às novas normas. Após esse prazo, as penalidades entrarão em vigor automaticamente.

Com a derrubada do veto, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho e Emprego terá 180 dias para desenvolver os métodos relacionados à fiscalização periódica e constante do exame toxicológico, utilizando processos e sistemas eletrônicos.

A decisão vem sendo acompanhada de perto pelos sindicatos e associações ligadas ao setor. Há preocupações sobre a logística e a infraestrutura necessárias para realizar esses exames em larga escala, especialmente em áreas remotas do país. É essencial estar atento aos prazos e regulamentações estabelecidos pela nova lei. Aqueles que não se adaptarem às novas exigências estarão sujeitos a penalidades severas

Leia aqui a decisão no Diário Oficial da União.

 

Fonte: ASCOM Sindicarpa