sábado, abril 11, 2026
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COP29: transporte debate importância de uma infraestrutura verde para o desenvolvimento sustentável do setor

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Em painel do Sistema Transporte, participantes pediram colaboração entre setor privado, governo e instituições financeiras para fortalecimento das ações sustentáveis

No primeiro dia da COP29 (Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2024), Vander Costa, presidente do Sistema Transporte (CNT, SEST SENAT e ITL), protagonizou a discussão do painel “Nova infraestrutura verde e adaptação: enfrentamento de grandes riscos no setor de transportes”. O debate foi no estande do Consórcio Amazônia Legal, na Blue Zone, e contou com a presença de autoridades, gestores públicos e especialistas em transporte e sustentabilidade.

No painel moderado pelo diretor executivo nacional interino do SEST SENAT, Vinicius Ladeira, os debatedores falaram sobre o caso brasileiro na transição para uma infraestrutura verde e a respeito da adaptação necessária dos sistemas de transporte frente aos riscos climáticos.

Os participantes compartilharam suas visões sobre como reduzir os impactos ambientais do setor, ressaltando a importância da colaboração entre o governo, o setor privado e instituições financeiras na construção de um transporte mais sustentável e resiliente.

Para o presidente Vander Costa, a discussão sobre infraestrutura no país é fundamental para o futuro do setor. Ele defendeu que o transporte brasileiro seja feito com menor emissão de gases de efeito estufa, usando combustíveis mais limpos e sustentáveis.

“Não adianta ter ônibus elétricos que, à noite, precisam ser abastecidos em geradores poluentes. Isso não é o ideal. O Brasil tem um grande potencial de geração de energia renovável tanto eólica quanto solar, além da energia hídrica, mas precisamos garantir a transmissão até os pontos de consumo”, defendeu.

Transição energética

Cloves Eduardo Benevides, subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, enfatizou a importância do poder público em estimular essa discussão. “Nós estamos fazendo um debate global, e a CNT (Confederação Nacional do Transporte) tem o papel de conduzir o debate de um país tão importante como o Brasil, que é vanguarda na pauta climática mundial. O Ministério é indutor da  pública e é aquele que discute com a CNT, com outras instituições representativas e com a sociedade em geral quais os caminhos e as políticas públicas que precisam ser estruturadas”, ressaltou o secretário.

Dyogo Oliveira, presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), ressaltou a importância de se criar uma cultura do seguro na infraestrutura brasileira e relembrou a catástrofe climática ocorrida no sul do Brasil. “O grande desafio do setor de transporte é a criação de um programa de gestão de riscos”, ressaltou.

Já Pedro Iootty, assessor sênior da Diretoria Socioambiental do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), lembrou que o Brasil tem uma posição de destaque nessa discussão no mundo. “A CNT tem trabalhado, em conjunto com o BNDES, nessas discussões e em estudos. Trazer essa discussão para a COP só amplia a importância do Brasil e do Sistema Transporte nessa transição energética global”.

O BNDES já investiu mais de um R$ 1 trilhão em projetos de financiamento de infraestrutura e energia no país, desde 2000. Em julho, representantes do banco participaram do 8º Fórum CNT de Debates, sobre mobilidade urbana sustentável, que discutiu acerca de soluções na linha dos debates protagonizados na COP, em prol de um transporte mais limpo e eficaz.

Para Daniel Bertolini, diretor da empresa Transportes Bertolini, que atua na Região Amazônica, o que está em pauta é a questão da escassez hídrica na Região Norte. O empresário entende que este é o momento de refletir sobre as ações possíveis para mitigar o problema. “Há a necessidade de desenvolver produtos que garantam segurança em momentos de escassez. Já existem linhas de financiamento que subsidiam e oferecem recursos para que mais empresas privadas possam desenvolver programas ambientais voltados à mitigação da emissão de poluentes no ambiente em que atuam”, pediu Daniel Bertolini.

Agenda dos próximos dias

Nessa quarta-feira (13), Vander Costa apresentará o documento “Posicionamento do Setor Brasileiro de Transporte e Logística para a 29ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas”. Esse documento reforça o compromisso do setor de transporte com avanços essenciais para a redução das emissões de gases de efeito estufa, que aceleram o aquecimento global e as mudanças climáticas.

Tivemos enchente no Rio Grande do Sul no começo do ano e, agora, estamos enfrentando uma seca no Norte do país. Então, quem é negacionista não precisa olhar para a frente; basta observar o que já aconteceu no Brasil, concluiu Vander Costa.

No mesmo dia, o presidente deve assinar um memorando de entendimento com o Consórcio Amazônia Legal para fortalecer o diálogo e as ações de cooperação entre o transporte e as autoridades de estados da região amazônica. O objetivo é a realização de uma série de atividades em diversos estados, com enfoque no desenvolvimento sustentável do setor, já com vistas à realização da COP30, em Belém/PA, no ano que vem.

Fonte: CNT

ANTT regulamenta novos Pontos de Parada e Descanso para motoristas de transporte de passageiros e de cargas

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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamentou, na última sexta-feira (1º/11), os Pontos de Parada e Descanso (PPDs) para motoristas profissionais nas rodovias federais concedidas. A Resolução nº 6.054, publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes para a instalação e manutenção desses pontos, visando garantir que motoristas de transporte de passageiros e de cargas cumpram as pausas obrigatórias em locais seguros e estruturados, com serviços gratuitos de copa, banheiros com chuveiros quentes, lavanderia e internet.

O objetivo é garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais, aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes. Para chegar a esse resultado, a ANTT promoveu a Audiência Pública nº 2/2024, entre 19/03 e 06/05/2024, incluindo uma sessão pública realizada no dia 16/04, para debater a minuta que culminou na publicação desta resolução. A sessão pública contou com participações presenciais no auditório da ANTT em Brasília – DF e por videoconferência pelo canal da ANTT no Youtube. Ao todo, foram 64 contribuições de diversas entidades, empresas e pessoas físicas.

A resolução permite três tipos de PPDs:

Básico: oferece os serviços essenciais, financiado pela tarifa de pedágio e somente com área restrita aos motoristas profissionais.
Parceria: envolve empreendimentos com parceiros, podendo oferecer serviços adicionais não gratuitos, com receitas não tarifárias com acesso de veículos de passeios nas áreas não restritas.
Empreendedor: estruturas de maior vulto, com financiamento de terceiros e obtenção de receitas não tarifárias que atende tanto motoristas profissionais quanto veículos de passeio.
Os novos contratos de concessão e os vigentes celebrados sem previsão de PPD, após aditamento, devem incluir PPDs com garantia de recomposição econômica quando necessário e devem implantar pelo menos um PPD no modelo básico com previsão de operação até o terceiro ano de contrato e nos demais modelos em até cinco anos.

A implementação dos PPDs exigirá estudos para determinar o número de vagas e áreas de descanso de acordo com as necessidades de cada trecho, dentre outros aspectos. A ANTT analisará esses estudos para assegurar que os pontos atendam eficientemente aos motoristas.

Características dos PPDs de acordo com a nova resolução
Os PPDs deverão garantir a ofertas serviços essenciais mínimos e gratuitos, como banheiros, chuveiro com água quente, bebedouros, salas de descanso e acesso à internet. Deverão estar posicionados a cada cinco horas e meia de viagem, respeitando o tempo estabelecido para descanso pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esses pontos contarão com sinalização interna para orientar o uso seguro das instalações, incluindo orientações sobre convivência e período de permanência. Em casos de ocorrência de infrações penais, como, por exemplo, tráfico de drogas, exploração sexual infantil ou violência, a concessionária deverá acionar a autoridade policial.

Os PPDs terão também estacionamento seguro e restrito, com vigilância 24 horas, iluminação LED e barreiras físicas. Para cargas perigosas, serão destinadas áreas específicas com proteção contra incêndio e contenção de vazamentos. Apenas veículos registrados no transporte rodoviário de passageiros ou cargas terão acesso às áreas restritas, que contarão com controle de entrada e saída por reconhecimento de placas.

Além disso, haverá espaço nos estabelecimentos para campanhas de promoção da saúde e bem-estar dos motoristas.

As concessionárias são responsáveis por informar detalhes dos PPDs, como localização, vagas, tipos de carga acomodados e serviços disponíveis em seus sites, garantida a acessibilidade para pessoas com deficiência e as sinalizações rodoviárias informarão sobre a presença dos PPDs a 25 km, 2 km e 500 metros de cada ponto.

A resolução prevê ainda o monitoramento por meio de pesquisas anuais de satisfação, além de parcerias com entidades para monitorar a qualidade dos PPDs. A concessionária deverá divulgar os resultados dessas pesquisas em seu site.

A publicação da Resolução nº 6054/2024 reforça a Política Nacional de Implantação de Pontos de Parada e Descanso, estabelecida pela Portaria nº 387, de 17 de abril de 2024, do Ministério dos Transportes.

Fonte: ANTT

Assembleia Geral Extraordinária do SINDICARPA discute pautas estratégicas para o setor de logística e transportes no Pará

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Na tarde da última quarta-feira, dia 17 de abril, o Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (SINDICARPA) realizou sua Assembleia Geral Extraordinária. Momento para os associados discutirem e deliberarem sobre questões essenciais para o setor. A reunião teve como objetivo principal definir diretrizes que impactarão diretamente nas operações e relações de trabalho das empresas associadas.

Principais pontos abordados:

  1. Aprovação da Convenção Coletiva de Trabalho: Uma das pautas centrais da assembleia foi a discussão e aprovação da minuta da Convenção Coletiva de Trabalho, que terá vigência a partir de 1º de maio de 2024. A convenção abrangerá categorias profissionais da Área Metropolitana de Belém, Regiões do Baixo Amazonas, Marajó, Sudoeste e Nordeste no Estado do Pará.
  2. Negociação com Sindicatos Profissionais: Os representantes do SINDICARPA receberam autorização para negociar Acordos e Convenções Coletivas com os Sindicatos Profissionais das áreas abrangidas. A medida visa fortalecer os vínculos entre empregadores e empregados, buscando sempre o diálogo e a construção de soluções que atendam aos interesses de ambas as partes.
  3. Formação de Comissão de Negociação: Foi decidida a formação de uma Comissão de Negociação, responsável por conduzir as tratativas e garantir representatividade e transparência durante todo o processo de negociação coletiva.
  4. Autorização para instaurar Dissídio Coletivo: Em caso de não ser firmada a Convenção Coletiva pela via administrativa, a Diretoria do Sindicato foi autorizada a instaurar Dissídio Coletivo, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 04/93 do TST, garantindo assim a defesa dos interesses das empresas associadas.
  5. Fixação da Contribuição Confederativa: Por fim, foi definida a Contribuição Confederativa, que será destinada ao custeio do Sistema Confederativo e ao fortalecimento sindical, promovendo assim a sustentabilidade e o desenvolvimento das atividades do SINDICARPA.

A Assembleia Geral Extraordinária do SINDICARPA é um momento importante para o setor de logística e transportes no Estado do Pará, onde questões fundamentais sção discutidas e deliberadas visando o fortalecimento das relações trabalhistas e a defesa dos interesses das empresas do estado. O SINDICARPA reafirma seu compromisso com a representatividade e a busca constante por condições dignas e equilibradas para todos os envolvidos no setor.

 

Fonte: Sindicarpa

KM 14 da BR-010 interditado devido a forte chuva

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Em decorrência das intensas chuvas ocorridas na madrugada do dia 12/04/2024, informamos que o trecho do KM-14 da BR-010, entre Irituia e São Miguel do Guamá, no Estado do Pará, encontra-se interditado devido ao rompimento da estrada.

Após contato com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), recebemos a confirmação do rompimento, impossibilitando o tráfego na região. Como alternativa, sugerimos aos motoristas que, à esquerda, utilizem a rota por Concórdia do Pará e Acará acessando a Alça Viária, e à direita, a rota por Irituia e Mãe do Rio.

Ressaltamos que, até o momento, não há previsão para a liberação da pista. Reforçamos aos condutores que estejam atentos às atualizações e sigam as orientações das autoridades competentes.

Interdição da BR-010

Informamos que a BR-010 encontra-se temporariamente interditada no Km 220, próximo à Fazenda Pacuí. Para facilitar o deslocamento dos motoristas, a orientação é utilizar a PA-150 como rota alternativa.

Pedimos aos condutores que estejam atentos às sinalizações e orientações das autoridades de trânsito no local, a fim de garantir a segurança de todos.

Em caso de dúvidas ou informações adicionais, recomenda-se buscar atualizações junto aos órgãos competentes de trânsito.

Fonte: Sindicarpa

A portaria sobre a restrição do trânsito de Veículos em rodovias federais está em vigor

Sabia que a portaria sobre a restrição do trânsito de Veículos em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2024, já está em vigor?

Trata-se da Portaria DIOP/PRF nº 8, de 15 de janeiro de 2024 (Disponível em: https://www.gov.br/prf/pt-br/seguranca-viaria/restricao-de-trafego/restricao-de-trafego-2024), e a seguir faremos o destaque de algumas informações importantes.

Quais os limites de peso ou dimensão dos Veículos ou Combinações de Veículos proibidos de circular?
São os de largura máxima: 2,60 metros; altura máxima: 4,40 metros; comprimento total de 19,80 metros; peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 58,5 toneladas.

A portaria abrange os que possuí Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE)?
Sim, ou seja, mesmo que possua AET ou AE, poderá sofrer penalidade de multa em caso de descumprimento.

A restrição tem abrangência de qualquer pista?
Não. Apenas os trechos rodoviários de pista simples.

A restrição tem abrangência em todos os estados?
Não. Nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não haverá restrições de circulação.

Quais as datas e horários das restrições?

  • Carnaval – 09 (16h às 22h), 10 (06h às 12h), 13 (16h às 22h) e 14 (06h às 12h) de fevereiro.
  • Semana Santa – 28 (16h às 22h) e 29 (06h às 12h) de março.
  • Corpus Christi – 29 (16h às 22h), 30 (06h às 12h) e 02 (16h às 22h) de junho.
  • Proclamação da República: 14 (16h às 22h), 15 (06h às 12h) e 17 (16h às 22h) de novembro.
  • Fim de ano: 24 (16h às 22h), 25 (16h às 22h), 31 (16h às 22h) de dezembro e 01 (16h às 22h) de janeiro.

Tem dúvidas? Sugestões? Acesse o link e faça contato conosco: https://wa.me/5591984198273

Recebeu uma notificação de autuação por falta da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC)?

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Sabia que é possível recorrer nos casos em que o transportador possua a AETC em dia.

O que é AETC?

Trata-se da Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), como o próprio nome sugere, é uma autorização para caminhões circularem em determinadas áreas onde o trânsito é restrito por lei. Além disso, o que determina se é obrigatório é o tipo de mercadoria transportada e as características específicas do caminhão, como por exemplo, caminhões com largura superior a 2,60 (dois metros e sessenta centímetros).

Onde é possível emitir a AETC?

A autorização pode ser emitida por meio de solicitação eletrônica ao Detran do Estado do Pará no site: https://aet-web.detran.pa.gov.br/ e Dnit: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-autorizacao-especial-de-transito .

Qual a diferença do AETC emitidos pelo Detran e Dnit?

A AETC dependerá do local de circulação do caminhão. Se trafegar em região de competência do governo do estado, quem será o responsável por autorizar e fiscalizar será o Detran. Já nos casos circulação nas rodovias federais a competência por emitir e fiscalizar a AETC será o Dnit.

O que pode acontecer se não tiver emitido a AETC?

Nos casos em que a circulação de veículos tiver restrição, conforme há no Estado do Pará, por meio do Decreto nº 15, de 31 de janeiro de 2019, que determina a restrição de veículos no perímetro compreendido entre o km 1,7 ao km 18, da BR 316, nos horários de 07h00 (sete horas) às 10h00 (dez horas) e de 17h00 (dezessete horas) às 21h00 (vinte e uma horas), de segunda a sábado, em ambos os sentidos da via, o transportador poderá receber uma notificação de autuação por infringir o artigo 187, inciso I, do CTB, que determina:

“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa;”

Destaca-se que o Decreto elenca as exceções, conforme segue:

“Art. 2º Será excepcionalmente permitida a circulação dos veículos discriminados nos art. 1º deste Decreto, nos horários de restrição, desde que sejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA).

Parágrafo único. As exceções, devidamente autorizadas por AETC, distinguem-se em:

a) exceções por período integral: acesso a estacionamento próprio, socorro mecânico de emergência, guincho prestador de serviço para fiscalização de trânsito, veículos oficiais, cobertura jornalística, serviços essenciais de sinalização de trânsito, controle de zoonose, obras e serviços essenciais e serviços postais.

b) exceções por dias e horários específicos: execução de obras e serviços essenciais de implantação, instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana, transporte de material imunobiológico, vacinas e kits para sorologia, concretagem, concretagem-bomba, mudanças, coleta de lixo, transporte de produtos alimentares perecíveis, remoção de terra e de entulho em obras civis, transporte de caçambas estacionárias por poliguincho, transporte de produtos perigosos, transporte de valores, transporte de máquinas, equipamentos e materiais para a construção civil.

Art. 3º Ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN/PA) cabe as ações de orientação, fiscalização, definição e sinalização viária dos locais apropriados para as operações de carga e descarga, nas áreas comerciais da Rodovia BR-316/PA, compreendida nos Km 1,7 ao Km 18, e demais medidas administrativas para o cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação deste Decreto, demarcar e sinalizar os locais destinados a operações de carga e descarga definidos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e suas legislações complementares.”

Fique ligado Associado, para não ser multado por falta de AETC. Para mais informações entre em contato conosco.

Tem dúvidas sobre o CTB e Resoluções do Contran? Nos envie para que possamos esclarecê-las e publicá-las para conhecimento dos demais associados.

Recebeu uma multa de trânsito por excesso por velocidade?

Sabia que é possível recorrer nos casos em que o medidor de velocidade se encontra em inconformidade com a aprovação do INMETRO.

O excesso de velocidade é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente no artigo 218:

“Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade – multa; II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento): Infração – grave; Penalidade – multa; III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.”

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), na Resolução 798, de 02 de setembro de 2020, no seu artigo 2º determina, como se dará a fiscalização:

“Art. 2º A medição de velocidade que exceda o limite regulamentar para o local, desenvolvida pelos veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques nas vias terrestres abertas à circulação, deve ser efetuada por medidor de velocidade nos termos desta Resolução.

§ 1º Considera-se medidor de velocidade o instrumento ou equipamento de aferição destinado a fiscalizar o limite máximo de velocidade regulamentado para o local, que indique a velocidade medida e contenha dispositivo registrador de imagem que comprove o cometimento da infração.

§ 2º A medição de velocidade, por meio do medidor descrito no § 1º, é indispensável para a caracterização das infrações de trânsito de excesso de velocidade.”

Com o avanço dos meios tecnológicos e a previsão do Contran o instrumento ou equipamento hábil para fazer a aferição da velocidade é o medidor de velocidade, popularmente chamado de radar.

O radar, tem validade e órgão responsável pela verificação é o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Segundo o artigo 4º, I, C, da resolução já citada acima, a periodicidade das aferições são de 12 (doze) meses, conforme a seguir:

Art. 4º Os medidores de velocidade devem observar:

I – requisitos metrológicos:

a) ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), atendendo à legislação metrológica em vigor e aos requisitos estabelecidos nesta Resolução;

b) ser aprovado na verificação metrológica pelo Inmetro ou entidade por ele delegada; e

c) ser verificado pelo Inmetro ou entidade por ele delegada, com periodicidade mínima de doze meses, conforme regulamentação metrológica em vigor.

O Inmetro disponibiliza por meio do site a consulta pública do qual é possível saber a situação atual do radar, se está Aprovado ou Reprovado.

No caso de o radar encontra-se Reprovado no site do Inmetro é possível recorrer da multa, com o argumento de que o equipamento deve estar de acordo com a legislação vigente.

Vitória do transporte Congresso derruba veto do projeto de lei do tanque superior a 200 litros

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Com a decisão dos deputados e senadores, o PL nº 1.949/2021 será promulgado e passará a vigorar como lei, corrigindo uma distorção jurídica

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei nº 1.949/2021, que exclui o pagamento de adicional de periculosidade a motoristas de veículos com tanque de combustível superior a 200 litros. Essa era uma decisão muito aguardada pelo setor rodoviário de cargas e de passageiros, tendo em vista o impacto negativo causado às empresas ao longo dos últimos anos.

A votação ocorreu em sessão convocada por deputados e senadores para a análise de uma série de propostas vetadas desde 2010. A apreciação começou às 10 horas desta quarta-feira (14/12), mas a análise ocorreu somente por volta de 14h30, fruto de muitas discussões e acordos firmados entre a base do governo e a oposição. Para o setor transportador, o tema mais relevante era o Veto nº 34/2023, referente ao PL nº 1.949/2021, já mencionado.

O texto deixa claro que o combustível usado para o consumo do veículo não é considerado carga, portanto não pode representar atividade ou operação perigosa que implique risco ao motorista. Em razão disso, não há a obrigatoriedade do pagamento de adicional, como estabeleceram erroneamente algumas decisões judiciais.

Mesmo com a aprovação quase unânime na Câmara e no Senado, a proposta acabou vetada integralmente pela Presidência da República. Com a derrubada do veto, o projeto será promulgado e passará a ser lei.

Sistema Transporte atuou em favor do PL do Tanque

O presidente do Sistema Transporte, Vander Costa, celebrou a decisão e parabenizou os parlamentares pela sensibilidade com relação ao tema. “O PL do Tanque de Combustível, como foi chamado, veio para corrigir uma distorção jurídica que penalizava as empresas de transporte. A proposta não altera regras já consolidadas pela CLT sobre o transporte de produtos inflamáveis ou perigosos, na qual o adicional de periculosidade é garantido ao trabalhador”, ponderou Costa.

Segundo o presidente, os tanques de ônibus e caminhões seguem todos os padrões de segurança e as especificações determinadas pelo Inmetro e pela NR-16 (Norma Regulamentadora nº 16) da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) do Ministério do Trabalho. “Tanque de combustível não é carga. O Congresso Nacional compreendeu isso e atuou corretamente para derrubar o veto”, concluiu Costa.

A CNT (Confederação Nacional do Transporte), juntamente com sindicatos e associações do setor rodoviário, teve forte atuação na condução do projeto, inclusive com a participação em audiência pública no Senado e em reuniões com parlamentares, como a conversa recente com o senador Fabiano Contarato (PT/ES).

Desoneração da folha fica para depois

Para a próxima semana, ficou programada a apreciação de outro projeto de relevância para o setor transportador: a desoneração da folha de pagamentos. Esse veto estava na pauta de votações, mas foi retirado às vésperas da análise, a pedido do governo federal, para aguardar uma medida provisória sobre o tema.

Os parlamentares devem aguardar a proposição do Poder Executivo para conhecer os termos. A promessa é de um dispositivo que aprimore o PL nº 334/2023, criando uma espécie de modelo de transição até a reoneração da folha.

Também ficaram pendentes a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 e do Projeto da Lei Orçamentária (PLOA) do próximo ano. A expectativa é que essas proposições sejam votadas já ao apagar das luzes, na última semana antes do recesso de final de ano do Congresso Nacional.

Tanto o PL nº 1.949/2021 (Tanque de Combustíveis) quanto o PL nº 334/2023 fazem parte da Agenda Institucional Transporte e Logística de 2023. A publicação reúne os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, as temáticas defendidas no Poder Executivo e as ações ajuizadas no Poder Judiciário que versam sobre temas estratégicos para o setor transportador.

Fonte: CNT

Serviços recuam 0,6% em outubro, terceiro resultado negativo consecutivo

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Em outubro, o volume de serviços prestados no país recuou 0,6% frente a setembro. É o terceiro resultado negativo consecutivo do indicador, que acumulou uma perda de 2,3%, eliminando, portanto, o ganho observado entre maio e julho (2,3%). Duas das cinco atividades pesquisadas ficaram no campo negativo: transportes (-2,0%), setor com maior impacto sobre o resultado geral do índice, e serviços prestados às famílias (-2,1%). Dessa forma, o setor de serviços se encontra 10,2% acima do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 3,2% abaixo de dezembro de 2022 (ponto mais alto da série histórica) Os dados são da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13) pelo IBGE.

O recuo de 2,0% em transportes manteve um ritmo de queda no setor, que acumula uma perda de 4,3% no período agosto-outubro. O volume de transporte de cargas apontou retração de 2,3% enquanto o de passageiros registrou alta de 0,7% na comparação com o mês anterior.

“Essa queda nos transportes, que atinge o terceiro mês consecutivo, foi muito influenciada pela queda no transporte de cargas, principalmente no transporte rodoviário de cargas. Isso está ligado à expectativa menor da próxima safra, o que faz com que o transporte de insumos e a preparação da próxima safra seja menor, assim como o fim das colheitas recordes significa que o setor está passando por um ajuste. A produção industrial também vem demonstrando menor dinamismo, com uma queda nos bens de consumo e bens de capital, que impactam também no setor de transporte de cargas”, explica o analista da pesquisa, Luiz Almeida.

Os serviços prestados às famílias (-2,1%) eliminaram quase todo o ganho observado em setembro (2,5%). “Esse resultado está ligado principalmente aos serviços de artes cênicas, espetáculos e eventos esportivos. Essa queda já era esperada pois esse aumento em setembro foi devido a um grande festival de música ocorrido no mês de setembro em São Paulo. Portanto, não houve a continuidade desses ganhos, o que explica a queda do setor, sendo um retorno ao patamar anterior”, destaca Almeida.

Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos, complementares apresentaram avanço de 1,0%, recuperando quase toda a retração apresentada em setembro. O analista do IBGE pontuou que esse resultado confirma uma tendência observada nos últimos meses de um comportamento ainda sem tendência definida do setor, com quedas e aumentos em torno do mesmo patamar.

Completaram os resultados das atividades em outubro os serviços de informação e comunicação (0,3%), apontando um ligeiro acréscimo após três resultados negativos seguidos, quando acumulou perda de 1,6%, e outros serviços (0,0%), com resultado de estabilidade após recuar 2,0% no período agosto-setembro.

Atividades turísticas recuam 1,1% em outubro

Em outubro de 2023, o índice de atividades turísticas apontou retração de 1,1% frente ao mês imediatamente anterior, após ter mostrado expansão de 1,5% em setembro. Com isso, o segmento de turismo se encontra 5,0% acima do patamar de fevereiro de 2020 e 2,4% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado em fevereiro de 2014.

Sete dos 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de retração verificado na atividade turística nacional (-1,1%). A influência negativa mais relevante ficou com Rio de Janeiro (-9,0%), seguido por Santa Catarina (-5,1%) e Bahia (-2,6%). Em sentido oposto, São Paulo (1,9%), seguido por Pernambuco (4,2%) e Distrito Federal (3,5%) assinalaram os principais avanços em termos regionais.

Na comparação com outubro de 2022, serviços recuam 0,4%

Em relação a outubro de 2022, o setor de serviços recuou 0,4% na comparação com igual mês deste ano, registrando o segundo revés seguido. A queda deste mês foi acompanhada por três das cinco atividades de divulgação e contou ainda com crescimento em 56,0% dos 166 tipos de serviços investigados.

Entre os setores, outros serviços (-4,2%) e transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (-1,2%) exerceram os principais impactos negativos, enquanto o outro recuo veio de informação e comunicação (-0,5%). Em sentido oposto, os serviços profissionais, administrativos e complementares (3,9%) e os prestados às famílias (0,1%) exerceram as únicas contribuições positivas sobre o volume total de serviços.

Mais sobre a pesquisa

PMS produz indicadores que permitem acompanhar o comportamento conjuntural do setor de serviços no país, investigando a receita bruta de serviços nas empresas formalmente constituídas, com 20 ou mais pessoas ocupadas, que desempenham como principal atividade um serviço não financeiro, excluídas as áreas de saúde e educação. Há resultados para o Brasil e todas as Unidades da Federação. Os resultados podem ser consultados no Sidra.

Esta é a décima divulgação da nova série da pesquisa, que passou por atualizações na seleção da amostra de empresas, além de alterações metodológicas, com o objetivo de retratar mudanças econômicas na sociedade. São atualizações já previstas e implementadas periodicamente pelo IBGE. A próxima divulgação da Pesquisa Mensal de Serviços será em 16 de janeiro.

 

Fonte: IBGE