domingo, agosto 31, 2025
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Presidente Daniel Bertolini reune-se com Deputado Federal Joaquim Passarinho para tratar temas importantes para TRC.

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Na manhã de hoje Presidente Daniel Bertolini e Dra. Adriana Martins, estiveram reunidos com deputado federal Joaquim Passarinho para tratar de pautas importantes para TRC.

Autorizações Especiais de trânsito para Bi-trens;
Hidrovia do rio Capim;
Projeto de lei 05489/2020.

Alteração na Lei 14.311 da mulher grávida.

A Lei 14.311, de 09/03/2022, altera a Lei 14.151, de 12/05/2021 para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercidahttps://www.portalntc.org.br/assunto/trabalho/ for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Fica alterado o artigo 1º da Lei 14.311/22, para dispor que durante o período da pandemia a empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra a Covid-19 deverá permanecer afastada das atividades e trabalho presencial, mas ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Visando compatibilizar as atividades desenvolvidas pela empregada gestante o empregador poderá, respeitadas as competências para o desenvolvimento do trabalho e as condições pessoais para o seu exercício, alterar as funções por ela exercidas, mantida a remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando cessar o trabalho presencial.

Salvo se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de: 1) encerramento do estado de emergência; 2) após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 3) se houver recusa a se vacinar contra o novo coronavírus, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

A Lei dispõe que a opção de não vacinação é uma expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual e não poderá ser imposta à gestante que fizer a referida escolha qualquer restrição de direitos em razão dela.

A lei não esclarece o que se entende por imunização total contra o coronavírus, mencionando apenas que deverão ser observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), valendo destacar que as empresas devem estar atentas às normas do Ministério da Saúde que tratam do programa de vacinação da população, sobretudo a Nota Técnica 11/2022 da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, que consolida várias outras Notas Técnicas já editadas desde o início da pandemia e que, no item 3.6, indica o esquema completo de vacinação.

Em decisão do TST, motorista não terá direito a adicional ao ajudar a descarregar caminhão

Para a 2ª Turma, a jurisprudência vem entendendo que as atividades são compatíveis entre si

17/03/22 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Expresso São Miguel Ltda., de São Leopoldo (RS), para excluir sua condenação ao pagamento de adicional a um motorista por acúmulo de funções. O empregado alegava que, além de motorista, trabalhava como ajudante. Por unanimidade, porém, o colegiado entendeu que as tarefas são compatíveis entre si.

Alteração de contrato

Na ação trabalhista, ajuizada em dezembro de 2015, o motorista disse que dirigia caminhão truck realizando entrega e coleta de mercadorias, como eletrodomésticos, móveis e peças automotivas, e ainda tinha de ajudar no descarregamento. Ele acusava a empresa de ter alterado o contrato de forma unilateral, caracterizando desvio de função, pois essas tarefas não eram desempenhadas anteriormente.

Ordem de serviço

Por sua vez, a empresa disse que o empregado fora contratado como motorista e sempre exercera essa função. Segundo a Expresso, a tarefa de auxiliar o carregamento e o descarregamento do caminhão está inserida na função de motorista e era de total conhecimento do empregado quando da contratação.

Incompatível

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) julgou o pedido improcedente, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu as diferenças salariais por entender que a atividade de motorista é incompatível com a função de auxiliar de carga e descarga. Para o TRT, a Expresso havia descumprido a lei, ao não contratar trabalhadores específicos para essa função.

A relatora do recurso de revista da Expresso, ministra Maria Helena Mallmann, acolheu a tese da empresa de que as atividades de motorista e ajudante são complementares, e não distintas. Segundo a ministra, a jurisprudência do TST vem entendendo que elas são compatíveis entre si, o que afasta o direito ao plus salarial por acúmulo de funções.

Em seu voto, a relatora citou, também, o artigo 456, parágrafo único, da CLT, que diz que, na falta de prova ou de cláusula expressa, se entende que “o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal”.

A decisão foi unânime.

(RR/CF)

Processo: RR-21878-97.2015.5.04.0331

Enfrentamento Emergencial do Aumento do Diesel

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A Petrobras anunciou hoje (10), mais um reajuste para o diesel de 24,9%, uma situação crítica para o transportador, que ainda está negociando com os seus clientes o repasse dos quase 50% de aumento que aconteceram em 2021.
Acreditava-se que, com a previsão de término da pandemia, os preços voltassem a ficar mais estáveis, porém a guerra entre Rússia e Ucrânia vem acarretando elevação do preço do barril de petróleo nunca vista, com graves reflexos no preço do diesel.

O Conselho Nacional de Estudos em Transporte, Custos, Tarifas e Mercado da NTC&Logística (CONET), em sua última reunião de fevereiro deste ano, constatou a necessidade da recomposição do preço do frete em razão dos aumentos dos insumos de transporte, apurando índices a serem aplicados no transporte de carga fracionada de 18,58% e, na carga lotação, de 27,65%. O aumento de hoje do preço do diesel, da ordem de 24,9%, acarreta a necessidade de reajuste adicional no frete de, no mínimo, 8,75%, fator esse que deve ser aplicado emergencialmente nos fretes, acumulando um reajuste total de 28,96% na carga fracionada e 38,82% na carga lotação.
A NTC&Logística reitera a importância do transportador negociar a inclusão nos contratos antigos, e colocar nos novos contratos, um gatilho para os aumentos do diesel.

Esta é a única solução para o problema trazido pelos constantes aumentos no preço do diesel e para os altos índices de reajuste que vem ocorrendo.
Destacamos que o diesel é um dos maiores custos nos insumos da atividade de transporte, representando emmédia para uma transportadora 35%, podendo chegar a 50%.

Brasília, 10 de março de 2022.
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística

Presidente Daniel Bertolini no CONET&INTERSINDICAL

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Presidente Daniel Bertolini está participando presencialmente no CONET&INTERSINDICAL 2022,com discussão de vários temas importantes para transportes rodoviário de cargas e com participação de várias autoridades entre elas Ministro da infraestrutura Tarcísio Gomes de Freitas.

3ª Reunião Ordinária com diretoria da Fetramaz

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Reuniram-se na manhã de hoje na sede do SINDICARPA a Diretoria da FETRAMAZ e Diretores convidados do sindicato para a terceira reunião ordinária, para tratar de temas importantes para o setor de Transportes.

Nota de Repúdio – 09 de Setembro, 2021

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NOTA DE REPÚDIO

A Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística – NTC&Logística, vem manifestar total repúdio às paralisações organizadas por caminhoneiros autônomos com bloqueio do tráfego em diversas rodovias do País, por influência de supostos líderes da categoria. Trata-se de movimento de natureza política e dissociado até mesmo das bandeiras e reivindicações da própria categoria, tanto que não tem o apoio da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.

Preocupa a NTC o bloqueio nas rodovias o que poderá causar sérios transtornos à atividade de transporte realizada pelas empresas, com graves consequências para o abastecimento de estabelecimentos de produção e comércio, atingindo diretamente o consumidor final, de produtos de todas as naturezas inclusive os de primeira necessidade da população como alimentos, medicamentos, combustíveis etc.

Esperamos que as autoridades do Governo Federal e dos Governos Estaduais adotem as providências indispensáveis para assegurar às empresas de transporte rodoviário de cargas o pleno exercício do seu direito de ir e vir e de livre circulação nas rodovias em todo o território nacional, como pressuposto indeclinável para o cumprimento da atividade essencial de transporte.

As empresas de transporte rodoviário de cargas, desde que garantido o livre trânsito dos seus veículos, terão condições de assegurar a continuidade do normal abastecimento em toda a cadeia de produção e consumo para a tranquilidade de todos.

A NTC deixa claro que não apoia esse movimento, repudiando-o, orientando as empresas de transporte a seguirem em sua atividade e orientando os seus motoristas para em caso de bloqueio ao trânsito dos seus veículos acionarem imediatamente a autoridade policial solicitando sua liberação.

São Paulo, 8 de setembro de 2021

FRANCISCO PELUCIO
Presidente da NTC&Logística

Programação da nova edição do Seminário Itinerante CONJOVEM

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Vem aí mais uma edição do Seminário Itinerante, desta vez sediado na cidade de Belém/PA no dia 16 de setembro.

Promovido pela &Logística há 17 anos, o evento tem como objetivo promover aproximação entre os associados e a atualização técnica, fornecendo oportunidade de novos negócios aos transportadores da região, sempre contando com uma programação diversificada, através de temas ligados a tecnologia, gestão de frotas, além de insights e muito networking.

O evento será realizado de maneira 100% presencial, obedecendo todos os protocolos de segurança e aberto para todos os empresários da região que contribuem para um TRC cada vez mais forte.

CONFIRA A PROGRAMAÇÃO DO EVENTO

09h30 Abertura

André de Simone – Coordenador Nacional da COMJOVEM

Geovani Serafim – Vice-coordenador Nacional da COMJOVEM

Ricardo Filho – Coordenador do Núcleo da COMJOVEM Belém

Francisco Pelucio – Presidente da &Logística (vídeo)

Irani Bertolini – Presidente do Fetramaz (vídeo)

Daniel Bertolini – Presidente do Sindicarpa

Momento Parceiros 

Comunicados especiais

LGPD: Uma nova realidade

Palestra ministrada por Narciso Figueirôa Jr. – Assessor Jurídico da NTC&Logística

Comunicados especiais

Sistema Tarifário e o Mercado de Transporte Rodoviário de Carga

Palestra ministrada por Lauro Valdivia – Assessor Técnico da NTC&Logística

Inovação e Tecnologia na Logística

Palestra ministrada por Luiz Fernando Rodrigues – Mendes Gestão Empresarial

12h00 Encerramento

Inscreva-se e adquira o seu ingresso gratuitamente em: https://www.sympla.com.br/seminario-itinerante-belem__1310005

O evento é uma realização da NTC&Logística e a COMJOVEM com o apoio das entidades anfitriãs, o SINDICARPA e a FETRAMAZ, o núcleo da COMJOVEM em Belém como anfitrião,apoio institucional da CNT (Confederação Nacional do Transporte), do SEST SENAT e do ITL (Instituto de Transporte e Logística) e a FUMTRAN, com o patrocínio da Iveco e da Mercedes-Benz.

Local: Grand Mercure Belém do Pará
Av. Nazaré Nº 375 CEP 66035115 Belém/PA -BRASIL

Fonte: Portal NTC

Seminário Itinerante COMJOVEM | Edição Belém

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Vem aí mais uma edição do Seminário Itinerante, dessa vez sediado na cidade de Belém/PA no dia 16 de setembro.

Promovido pela NTC&Logística há 17 anos, o evento tem como objetivo promover aproximação entre os associados e a atualização técnica, fornecendo oportunidade de novos negócios aos transportadores da região, sempre contando com uma programação diversificada, através de temas ligados a tecnologia, gestão de frotas, além de insights e muito networking.

O evento será realizado de maneira 100% presencial, obedecendo todos os protocolos de segurança e aberta para todos os empresários da região que contribuem para um TRC cada vez mais forte.

Esperamos por você!

Fonte: NTC

Núcleo da COMJOVEM Belém, realiza ação social.

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O núcleo da COMJOVEM Belém, realizou uma ação social com doações de cestas básicas destinadas as famílias ribeirinhas da Ilha do Combú, na cidade de Belém-PA no dia 26/06/2021.
A ação contou com a ajuda da comissão de associados do SINDICARPA e outros empresários da região, conseguindo ajudar cerca de 50 famílias da ilha.

Vídeo completo aqui!