quinta-feira, março 28, 2024
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Convenção Coletiva de Trabalho 2022.

Prezados Associados.
Como é de conhecimento de todos estamos no mês da data base da categoria, para celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 e após negociações com o Sindicato laboral, chegamos a um consenso em relação ao reajuste salarial e ajuste de cláusula.
Reajustes/Correções Salariais
As empresas concederão aos seus empregados integrantes da categoria profissional, a partir de 1º de Maio de 2022, aumentos salariais de 5% (cinco por cento), sobre os salários de abril/2022 e mais 5% sobre o salário de JULHO/2022, para todos os trabalhadores devendo ser observado os salários previstos na tabela da cláusula 3ª como piso da Categoria.
Destacamos ainda alterações de algumas cláusulas:
CLÁUSULA 8ª vale alimentação
CLÁUSULA 10ª despesas de viagens
CLÁUSULA 15ª empresa interposta
CLÁUSULA 25ª contribuição assistencial profissional
CLÁUSULA 29ª contribuição assistencial patronal
O instrumento já foi postado no sistema Mediador da Secretaria do Trabalho – sob nº de solicitação MR022774/2022 e registrado Ministério da economia sob número PA000301/2022.

PARA TER ACESSO COMPLETO AO DOCUMENTO CLIQUE AQUI.

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