A ANTT publicou, em 23 de dezembro de 2022, a Portaria ANTT Nº 220/2022, que define os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.
Dentre os principais pontos da Portaria, podemos destacar:
- O objetivo da Revalidação Ordinária, que é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
- Todos os transportadores inscritos no RNTRC que estejam com seu registro nas situações ATIVO, PENDENTE ou SUSPENSO deverão observar os procedimentos de Revalidação, independente de sua categoria (ETC, CTC ou TAC).
- Os novos transportadores inscritos no RNTRC a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de Revalidação Ordinária.
- A ANTT fará uma atualização de dados automatizada diretamente com a RFB e com o SENATRAN, revalidando de forma automática todos os transportadores que estiverem em conformidade com os requisitos para a manutenção do RNTRC. Já os transportadores que tiverem qualquer tipo de inconformidade verificada, deverão adequar-se realizando um pedido de Revalidação Ordinária, conforme o cronograma abaixo:
Categoria do Transportador | Data de Início | Data de Fim |
CTC | 27/03/2023 | 21/01/2024 |
ETC | 27/04/2023 | 21/02/2024 |
TAC | 27/05/2023 | 22/03/2024 |
- Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da revalidação ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.
FONTE: SITCARGA