Condutor tem até 28 de Dezembro para Regularizar Situação sob Nova Lei Publicada no Diário Oficial da União
Na última segunda-feira, dia 16 de outubro, o Diário Oficial da União publicou uma decisão que afeta os condutores de veículos das categorias C, D e E. Foi derrubado o veto à Lei 14.599, de 2023, que inclui, entre outras medidas, a exigência do exame toxicológico de longo período. A partir de agora, os motoristas que não realizarem esse exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de dois anos e seis meses, serão punidos automaticamente com a “multa de balcão” no valor de R$ 1.467,35, multiplicada por cinco.
A nova legislação foi instituída como uma resposta às preocupações crescentes sobre a segurança nas estradas. A infração, considerada gravíssima, tem gerado discussões intensas entre os transportadores e as autoridades responsáveis. Segundo a lei, os transportadores que possuem exames toxicológicos irregulares têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para se adequar às novas normas. Após esse prazo, as penalidades entrarão em vigor automaticamente.
Com a derrubada do veto, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho e Emprego terá 180 dias para desenvolver os métodos relacionados à fiscalização periódica e constante do exame toxicológico, utilizando processos e sistemas eletrônicos.
A decisão vem sendo acompanhada de perto pelos sindicatos e associações ligadas ao setor. Há preocupações sobre a logística e a infraestrutura necessárias para realizar esses exames em larga escala, especialmente em áreas remotas do país. É essencial estar atento aos prazos e regulamentações estabelecidos pela nova lei. Aqueles que não se adaptarem às novas exigências estarão sujeitos a penalidades severas
Leia aqui a decisão no Diário Oficial da União.
Fonte: ASCOM Sindicarpa