domingo, abril 28, 2024
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Mudanças Significativas nas Regras dos Exames Toxicológicos para Motoristas Profissionais

Condutor tem até 28 de Dezembro para Regularizar Situação sob Nova Lei Publicada no Diário Oficial da União

Na última segunda-feira, dia 16 de outubro, o Diário Oficial da União publicou uma decisão que afeta os condutores de veículos das categorias C, D e E. Foi derrubado o veto à Lei 14.599, de 2023, que inclui, entre outras medidas, a exigência do exame toxicológico de longo período. A partir de agora, os motoristas que não realizarem esse exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que é de dois anos e seis meses, serão punidos automaticamente com a “multa de balcão” no valor de R$ 1.467,35, multiplicada por cinco.

A nova legislação foi instituída como uma resposta às preocupações crescentes sobre a segurança nas estradas. A infração, considerada gravíssima, tem gerado discussões intensas entre os transportadores e as autoridades responsáveis. Segundo a lei, os transportadores que possuem exames toxicológicos irregulares têm até o dia 28 de dezembro de 2023 para se adequar às novas normas. Após esse prazo, as penalidades entrarão em vigor automaticamente.

Com a derrubada do veto, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho e Emprego terá 180 dias para desenvolver os métodos relacionados à fiscalização periódica e constante do exame toxicológico, utilizando processos e sistemas eletrônicos.

A decisão vem sendo acompanhada de perto pelos sindicatos e associações ligadas ao setor. Há preocupações sobre a logística e a infraestrutura necessárias para realizar esses exames em larga escala, especialmente em áreas remotas do país. É essencial estar atento aos prazos e regulamentações estabelecidos pela nova lei. Aqueles que não se adaptarem às novas exigências estarão sujeitos a penalidades severas

Leia aqui a decisão no Diário Oficial da União.

 

Fonte: ASCOM Sindicarpa

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