
📢 SINDICARPA INFORMA – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) iniciou o processo de integração nacional para verificação automática dos seguros obrigatórios do transporte rodoviário de cargas. A medida decorre da Lei nº 14.599/2023, que alterou a Lei nº 11.442/2007 e passou a exigir que o transportador contrate obrigatoriamente três seguros para exercer a atividade.
🛡 Seguros obrigatórios do TRC
A legislação estabelece que o transportador deve contratar:
RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga
(cobre perdas ou danos à carga decorrentes de acidentes com o veículo, como colisão, tombamento, incêndio ou explosão).
RC-DC – Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga
(cobre roubo, furto, apropriação indébita, estelionato ou extorsão da carga durante o transporte).
RC-V – Responsabilidade Civil de Veículo
(cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte).
🔗 Integração automática entre seguradoras e ANTT
A ANTT implantará um sistema integrado ao RNTRC para que as seguradoras enviem automaticamente as informações das apólices contratadas pelos transportadores.
📅 Cronograma
10 de março a 30 de junho de 2026: período de homologação e testes do sistema entre seguradoras e ANTT.
Durante esse período: a fiscalização terá caráter educativo e orientativo.
A partir de 1º de julho de 2026: o sistema entrará em operação definitiva, com verificação automática dos seguros.
⚠️ Impacto para os transportadores
A partir de julho de 2026, a comprovação dos seguros obrigatórios passará a ser condição para:
inscrição no RNTRC;
manutenção do registro do transportador.
Ou seja, a ausência de apólices válidas poderá impactar diretamente a regularidade da empresa no RNTRC.
📊 Custos e adequação tarifária
Com a obrigatoriedade dos seguros RC-DC e RC-V, o setor passou a discutir a inclusão de um novo componente tarifário no frete, denominado Taxa de Seguro Obrigatório (TSO), destinado a cobrir os custos dessas apólices e sua administração.
✅ Recomendação do SINDICARPA:
Os transportadores devem verificar junto às suas seguradoras e corretores se suas apólices estão adequadas às exigências da Lei nº 14.599/2023, garantindo que a empresa esteja regular antes da entrada em vigor da verificação automática pela ANTT.
O SINDICARPA seguirá acompanhando o tema e manterá os associados informados sobre novas orientações da ANTT.
Atenciosamente,
Diretoria – SINDICARPA
Para ler mais acesse:
Seguros obrigatórios no transporte de cargas: o que muda com as novas regras




