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Sindicarpa marca presença na segunda edição de 2023 do CONET&Intersindical

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A NTC&Logística reaizou a segunda edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), um evento de destaque no setor de transporte de cargas no Brasil. Na última sexta-feira, 25 de agosto, o evento reuniu líderes executivos, empresários e representantes sindicais do setor, com o propósito de discutir questões críticas e apresentar as últimas pesquisas, incluindo o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).

O CONET&Intersindical é uma plataforma bienal que busca promover a divulgação de pesquisas de alcance nacional sobre tarifas, fretes, legislação e políticas públicas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC).

Além de servir como uma vitrine para estudos relevantes, o evento oferece um espaço vital para líderes do setor explorarem e analisarem questões de natureza recorrente e de grande relevância.

O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (Sindicarpa) participou CONET&Intersindical deste ano com a presença de seu presidente, Evânio Magalhães, que lidera uma equipe composta por Charles Lima Vieira e Adriana Martins. A presença reforça o compromisso do sindicato com o desenvolvimento e o avanço do setor de transporte de cargas.

O evento ocorreu nas instalações da NTC Logística, situada em São Paulo, proporcionando um ambiente propício para networking e diálogo construtivo entre os principais atores do setor.

A presença de representantes do Sindicarpa é importante nas discussões em curso, trazendo uma perspectiva valiosa e destacando a dedicação do sindicato em contribuir para o aprimoramento contínuo do transporte de cargas no Brasil.

 

Fonte: ASCOM SINDICARPA

ANTT reajusta a tabela dos Pisos Mínimos de Frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, conforme o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

 

Fonte: ANTT

Valor dos combustíveis sofreu aumentos significativos nos últimos 30 dias

Nos últimos 30 dias, os combustíveis têm sofrido consecutivos aumentos que devem impactar no valor do frete. O último aumento anunciado pela Petrobras foi de 16,3% na gasolina e de 25,8% no diesel. O aumento vem na esteira da alta da cotação internacional do petróleo. Tanto transportadores quanto motoristas estão atentos a essa tendência que pode impactar diretamente o valor do frete.

Na última terça-feira (15), a Petrobras anunciou um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16). Com este último aumento, o litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93, e o litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

O impacto direto dessa escalada de preços recai sobre o valor do frete, componente essencial para a eficiência e competitividade de várias indústrias. Transportadores que já operam com margens estreitas têm que ponderar entre absorver os custos adicionais, repassá-los para os clientes ou adotar uma combinação de ambas as estratégias.

Aumentos registrados no último mês:

  • No Tocantins em 07/08/23: +R$ 0,10 no diesel S10
  • Em Minas Gerais e Goiás em 10/08/23: +R$ 0,10 no diesel e S10 e S500
  • Em Minas Gerais em 14/08/23: +R$ 0,25 no diesel S10 e +R$ 0,20 no diesel S500
  • Em Goiás em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500 e +R$ 0,20 no diesel S10
  • No Tocantins em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500
  • Em Goiás e Tocantins em 15/08/23: R$ 0,10 no diesel S10
  • No Brasil em 15/08/23: + R$ 0,41 na gasolina e + R$ 0,78 no diesel.

Fonte: ASCOM SINDICARPA

 

 

 

 

 

Petrobras anuncia um aumento no preço da gasolina e do diesel

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15) um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16).

  • O litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93.
  • O litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

Em nota, a Petrobras destaca que o “o valor efetivamente cobrado ao consumidor final no posto é afetado também por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda”.

O preço médio passará a ser de R$ 2,93 por litro para a gasolina e de R$ 3,80 para o diesel nas distribuidoras a partir desta quarta-feira (15).

Apesar das altas, a companhia diz que até aqui, em 2023, a variação acumulada nos preços dos combustíveis apresenta uma redução de R$ 0,15 por litro para a gasolina e de R$ 0,69 por litro para o diesel.

 

Fonte: Bruna Miato, G1 – 2023

Confira a nota da Petrobras na íntegra:

Possibilidade de desabastecimento de diesel

Devido a restrições e cancelamentos de pedidos por parte das companhias distribuidoras há uma potencial crise de abastecimento de diesel no país. Esse cenário preocupante é resultado de múltiplos fatores impactando a cadeia de suprimentos de combustíveis no país.

Uma das principais causas do problema é a nova política de preços implementada pela PETROBRAS, que afetou negativamente as importações de diesel. A recente mudança nessa política desestimulou as importações, diminuindo a disponibilidade de combustível no mercado interno. Dado que a PETROBRAS não é autossuficiente na produção de diesel e grande parte é importada, a necessária harmonização entre os mercados interno e externo foi prejudicada pela nova política de preços da empresa. A discrepância entre os preços praticados no Brasil pela PETROBRAS e os preços internacionais criou um ambiente desafiador para os postos de combustível, que enfrentam dificuldades em manter o fornecimento estável.

É necessário encontrar soluções imediatas para evitar impactos negativos na economia e nos consumidores. É essencial que as autoridades competentes, em colaboração com as empresas do setor, trabalhem conjuntamente para garantir um fornecimento adequado de diesel e a estabilidade dos preços.

Ananindeua terá novos radares que iniciam o funcionamento nesta segunda-feira, 31

A partir desta segunda-feira, 31 de julho, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua (SEMUTRAN) inicia a operação de novos pontos de fiscalização eletrônica no município. Ao todo 11 vias vão contar com os equipamentos.

Os novos pontos são: Estrada do Icuí, Rua Providência, Avenida SN 21, Avenida Mário Covas, Avenida João Paulo II, Avenida Independência, Avenida Três Corações, Avenida Cláudio Sanders, Rodovia dos Trabalhadores, Avenida Dom Vicente Zico, Avenida gov. Hélio da Mota Gueiros.

As vias que receberam os equipamentos já estão sinalizadas, com placas “Fiscalização Eletrônica” e a quilometragem permitida para o tráfego na via. De 500 a 100 metros tem a primeira placa indicando a fiscalização por videomonitoramento, fique atento.

Os pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento são utilizados para controlar a velocidade dos veículos, no sentido de combater o excesso de velocidade dos condutores. Com os equipamentos também podem ser autuados condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas de forma “online”, nos termos do art. 2º, da Resolução 909/2022 – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

CONTRAN – a Resolução 909/2022, tipifica a observância dos seguintes critérios para o exercício da fiscalização mediante videomonitoramento:

I – Prévia sinalização, da via monitorada, com placas verticais de indicação, nos termos da Resolução 973/2022 – CONTRAN (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), informando os condutores de veículos acerca da existência desse tipo de fiscalização.

II – A constatação da conduta infracional deve ocorrer pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito por intermédio de uma conexão, direta ou remota, do dispositivo captador da imagem a um computador ou a uma rede de computadores, de forma “online”.

III – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no, campo “observação”, que a forma com que foi constatado o cometimento do ato infracional decorreu de videomonitoramento, de forma “online”.

Fonte: Secom, Portal da Prefeitura de Ananindeua.

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Comunicado do Sindicarpa ao transportador sobre alterações feitas pelo STF na Lei 13.103/15.

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O SINDICARPA alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para tomarem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

O SINDICARPA lembra, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O SINDICARPA se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

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Diretoria do Sindicarpa se reúne para discutir soluções e minimizar impactos da Lei dos Motoristas.

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A diretoria do Sindicarpa realizou, na última quarta-feira, 26 de julho, uma reunião para discutir os impactos causados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei 13.103/15. Essa decisão tem efeitos negativos e prejudiciais tanto para o setor de transportes como para a economia em geral, o nível de emprego e a produtividade das empresas. A fim de enfrentar os desafios impostos por essa situação, a diretoria pretende adotar medidas necessárias e buscar o diálogo com o setor industrial e comercial, visando promover o reequilíbrio contratual e lidar com os expressivos custos que se apresentam.

Essa decisão do STF, ao invalidar determinados dispositivos da Lei 13.103/15, traz consigo consequências preocupantes para diversos aspectos do cenário econômico. A diretoria do Sindicarpa reconhece que o setor de transporte será severamente afetado, o que terá um impacto em cadeia na economia em geral. Diante desse contexto desafiador, o Sindicato pretende atuar de forma proativa, buscando o diálogo com representantes do setor industrial e comercial, a fim de encontrar soluções e medidas que permitam o reequilíbrio contratual e enfrentar os altos custos previstos para o setor.

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Sindicarpa realiza reunião de trabalho com associados e entidades

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O Sindicarpa promoveu, na manhã desta quinta-feira, 13, uma reunião de trabalho com associados da entidade. Durante o evento, foram apresentados alguns pontos relevantes para a categoria, no sentido de melhorar a eficiência do trabalho das empresas do setor.

O presidente do sindicato, Evânio Magalhães, destacou a importância da realização do evento: “Foi um evento importante, pois estamos a cada passo conseguindo trazer mais associados e fortalecer o nosso sindicato e a categoria”.

Assista a seguir um resumo da reunião:

Fonte: Ascom Sindicarpa

 

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STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros

Por maioria, Corte entendeu que todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

Fonte: Jonathan Oliveira – Advocacia

 

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