domingo, agosto 31, 2025
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Ananindeua terá novos radares que iniciam o funcionamento nesta segunda-feira, 31

A partir desta segunda-feira, 31 de julho, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua (SEMUTRAN) inicia a operação de novos pontos de fiscalização eletrônica no município. Ao todo 11 vias vão contar com os equipamentos.

Os novos pontos são: Estrada do Icuí, Rua Providência, Avenida SN 21, Avenida Mário Covas, Avenida João Paulo II, Avenida Independência, Avenida Três Corações, Avenida Cláudio Sanders, Rodovia dos Trabalhadores, Avenida Dom Vicente Zico, Avenida gov. Hélio da Mota Gueiros.

As vias que receberam os equipamentos já estão sinalizadas, com placas “Fiscalização Eletrônica” e a quilometragem permitida para o tráfego na via. De 500 a 100 metros tem a primeira placa indicando a fiscalização por videomonitoramento, fique atento.

Os pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento são utilizados para controlar a velocidade dos veículos, no sentido de combater o excesso de velocidade dos condutores. Com os equipamentos também podem ser autuados condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas de forma “online”, nos termos do art. 2º, da Resolução 909/2022 – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

CONTRAN – a Resolução 909/2022, tipifica a observância dos seguintes critérios para o exercício da fiscalização mediante videomonitoramento:

I – Prévia sinalização, da via monitorada, com placas verticais de indicação, nos termos da Resolução 973/2022 – CONTRAN (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), informando os condutores de veículos acerca da existência desse tipo de fiscalização.

II – A constatação da conduta infracional deve ocorrer pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito por intermédio de uma conexão, direta ou remota, do dispositivo captador da imagem a um computador ou a uma rede de computadores, de forma “online”.

III – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no, campo “observação”, que a forma com que foi constatado o cometimento do ato infracional decorreu de videomonitoramento, de forma “online”.

Fonte: Secom, Portal da Prefeitura de Ananindeua.

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Comunicado do Sindicarpa ao transportador sobre alterações feitas pelo STF na Lei 13.103/15.

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O SINDICARPA alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para tomarem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

O SINDICARPA lembra, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O SINDICARPA se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

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Diretoria do Sindicarpa se reúne para discutir soluções e minimizar impactos da Lei dos Motoristas.

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A diretoria do Sindicarpa realizou, na última quarta-feira, 26 de julho, uma reunião para discutir os impactos causados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei 13.103/15. Essa decisão tem efeitos negativos e prejudiciais tanto para o setor de transportes como para a economia em geral, o nível de emprego e a produtividade das empresas. A fim de enfrentar os desafios impostos por essa situação, a diretoria pretende adotar medidas necessárias e buscar o diálogo com o setor industrial e comercial, visando promover o reequilíbrio contratual e lidar com os expressivos custos que se apresentam.

Essa decisão do STF, ao invalidar determinados dispositivos da Lei 13.103/15, traz consigo consequências preocupantes para diversos aspectos do cenário econômico. A diretoria do Sindicarpa reconhece que o setor de transporte será severamente afetado, o que terá um impacto em cadeia na economia em geral. Diante desse contexto desafiador, o Sindicato pretende atuar de forma proativa, buscando o diálogo com representantes do setor industrial e comercial, a fim de encontrar soluções e medidas que permitam o reequilíbrio contratual e enfrentar os altos custos previstos para o setor.

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Sindicarpa realiza reunião de trabalho com associados e entidades

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O Sindicarpa promoveu, na manhã desta quinta-feira, 13, uma reunião de trabalho com associados da entidade. Durante o evento, foram apresentados alguns pontos relevantes para a categoria, no sentido de melhorar a eficiência do trabalho das empresas do setor.

O presidente do sindicato, Evânio Magalhães, destacou a importância da realização do evento: “Foi um evento importante, pois estamos a cada passo conseguindo trazer mais associados e fortalecer o nosso sindicato e a categoria”.

Assista a seguir um resumo da reunião:

Fonte: Ascom Sindicarpa

 

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STF derruba dispositivos relativos a jornada e descanso de caminhoneiros

Por maioria, Corte entendeu que todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por 8 votos a 3, derrubar dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que tratam de jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, todo o período a disposição passa a ser considerado jornada de trabalho do motorista, como, por exemplo, o tempo de espera para o caminhão ser carregado e descarregado.

Ficam excluídos da jornada os intervalos para refeição, repouso e descanso. Também não será possível o repouso dos motoristas com o veículo em movimento, mesmo que dois motoristas revezem a viagem, sendo necessário que o descanso seja com o veículo estacionado. O intervalo deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de 24 horas de trabalho, ficando proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

Fonte: Jonathan Oliveira – Advocacia

 

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Conselho Estadual de Trânsito empossou cinco novos conselheiros, nesta quinta-feira (15) de Junho

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) empossou, nesta quinta-feira (15), os novos conselheiros que irão atuar no desenvolvimento de propostas para a melhoria do trânsito no Estado do Pará. A cerimônia de posse ocorreu durante a segunda reunião ordinária deste ano, no plenário do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), em Belém.

Foram empossados cinco novos conselheiros, dentro das 16 representações que fazem parte do colegiado, que é presidido pelo secretário de Segurança Pública, Ualame Machado. O conselheiro e secretário executivo do Cetran, coronel da Polícia Militar Erick Miranda, pontua as principais atribuições do órgão, que se destaca por ser coordenador, normatizador, consultivo, recursal, que trata da municipalização do trânsito. ressaltou algumas das atribuições do Conselho.

“O Cetran possui a competência de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições, estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito, além de indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos com deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores”, informou o coronel Miranda.

O Conselho é o órgão coordenador, normatizador e consultivo que trata da integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito. O Cetran é composto pelo Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC), Secretaria de Estado de Transportes (Setran), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Batalhão Rodoviário Estadual.

Também integram o Cetran representantes dos municípios de Belém, Ananindeua, Castanhal, Marabá e Santarém, além do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Setransbel), Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (Sindcarpa), Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários em Empresas de Transportes de Passageiros (Sintritur), além de representantes do Serviço Social do Transporte, Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Sest/Senat) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Novos Conselheiros

O novo conselheiro empossado, Antônio Carlos Sena, presidente do Sindarpa, ressalta a contribuição do sindicato para a melhoria do trânsito no estado. “Podemos contribuir, e muito, com o horário de parcela, chegada e saída de carros, doar um pouco da nossa experiência para tentar aliviar o trânsito. Tentar também conscientizar os motoristas com a questão de infração e julgamento”, afirmou.

Representando o município de Ananindeua, a conselheira Lilian dos Santos, enfatiza o crescimento do município, que é o segundo maior do estado, e reafirma a importância da integração entre as cidades para as questões de trânsito. “É fundamental que Belém, Ananindeua, e todo o Estado, esteja caminhando perfeitamente para o trânsito fluir e para que as diretrizes sejam as mesmas em prol da população e dos municípios”, conclui a nova conselheira empossada.

Já o conselheiro José Maria das Silva, representante da Setransbel, afirma que o objetivo é compartilhar a experiência do sindicato no transporte coletivo. “Pretendemos agregar valor ao Cetran com a experiência que temos no transporte coletivo, do dia a dia, transportando a população de Belém.”

Para o conselheiro e representante da Polícia Rodoviária Estadual, Major Diego Brasil, a participação do batalhão é de extrema importância no colegiado, especialmente por conta da ampla atuação do órgão nas rodovias do estado. “Cobrimos praticamente todo o Estado. A expectativa é que haja mais integração entre os órgãos, para desenvolver melhores operações para buscar a melhoria do trânsito”, afirma Brasil.

FONTE: Agência Pará

 

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Medida Provisória 1153/2022 pode aumentar significativamente a eficiência do transporte no Brasil

A aprovação da Medida Provisória 1153/2022, que está na pauta da Câmara dos Deputados, promete amplificar a eficiência do transporte rodoviário de carga no país. Editada em dezembro, a MP devolve aos transportadores o direito de contratar os seus próprios seguros de responsabilidade civil, que indenizam o dono da carga em caso de sinistro, acabando com uma prática do mercado logístico que mantém caminhões circulando vazios ou ociosos.

Há anos, os responsáveis pelo transporte de mais de 60% da carga no Brasil são obrigados a aceitar, sem negociação, a contratação de seguros contra acidentes e contra roubos escolhidos por embarcadores. Cada operação vem com um Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) diferente, e uma única transportadora pode acumular centenas de apólices, com exigências que se conflitam ou são impossíveis de serem cumpridas.

Por isso, é comum ver veículos modernos, como bitrens e rodotrens, circulando nas estradas com ociosidade mesmo com alta tecnologia para transportar mais carga. Como cada operação tem um seguro e um PGRs diferente, limites de valor, horários e rotas impostos pelas embarcadoras se conflitam e impedem o uso eficiente do veículo.

Estes planos unilaterais também chegam a impor restrições como paradas e cumprimento de horários aleatórios, comprometendo inclusive o atendimento às leis de controle de jornada e de descanso do motorista.

A expectativa das associações que representam transportadoras e caminhoneiros autônomos é que esta situação mude com a aprovação pelos deputados federais da MP 1153. A medida determina que apenas os transportadores, que são os responsáveis civis pela operação de transporte rodoviário, possam contratar os seguros obrigatórios de sua responsabilidade. Em caso de sinistro, o beneficiário é o embarcador, que é o dono da carga.

Fonte: Portal NTC

 

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ANTT deu iniciou a revalidação ordinária do RNTRC

ANTT publicou, em 23 de dezembro de 2022, a Portaria ANTT Nº 220/2022, que define os procedimentos para Revalidação Ordinária dos dados cadastrais no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC.

Dentre os principais pontos da Portaria, podemos destacar:

  • O objetivo da Revalidação Ordinária, que é a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
  • Todos os transportadores inscritos no RNTRC que estejam com seu registro nas situações ATIVOPENDENTE ou SUSPENSO deverão observar os procedimentos de Revalidação, independente de sua categoria (ETC, CTC ou TAC).
  • Os novos transportadores inscritos no RNTRC a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de Revalidação Ordinária.
  • ANTT fará uma atualização de dados automatizada diretamente com a RFB e com o SENATRANrevalidando de forma automática todos os transportadores que estiverem em conformidade com os requisitos para a manutenção do RNTRC. Já os transportadores que tiverem qualquer tipo de inconformidade verificada, deverão adequar-se realizando um pedido de Revalidação Ordinária, conforme o cronograma abaixo:
 Categoria do Transportador  Data de Início  Data de Fim
    CTC 27/03/2023 21/01/2024
    ETC 27/04/2023 21/02/2024
    TAC 27/05/2023 22/03/2024
  • Após o término do cronograma, os transportadores que não tiveram realizado a atualização de seus dados através da revalidação ordinária, terão seus RNTRCs suspensos até a regularização de seu cadastro, ficando assim impedidos de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

FONTE: SITCARGA

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras e beneficia o trabalhador; entenda.

Tribunal decidiu que horas extras devem repercutir nos outros direitos trabalhistas e que novo cálculo não pode ser considerado duplicado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia sobre Tempo de Serviço (FGTS). O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Segundo o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394, para garantir que a decisão será seguida pelas instâncias inferiores da Justiça Trabalhista.

Fonte: infomoney

1ª Reunião Ordinária da Fetramaz

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1ª reunião ordinária da FETRAMAZ – Federação das Empresas de Logística, Transporte e Agenciamento de Cargas da Amazônia. E reunião ordinária conjunta do Conselho Regional Norte II (CRN II) e SEST-SENAT.

As Reuniões foram realizadas na sede da FETRAMAZ/SETCAM