sábado, agosto 1, 2026
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Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.

“Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou a relatora.

A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

INSS de municípios
O texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.

Debate em Plenário
O projeto do Senado tramitou apensado ao PL 1016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que também trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao texto dos senadores.

Ayres elogiou o trabalho da relatora. “Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária. O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior competitividade desses setores da nossa economia”, disse.

Contra a desoneração, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que chamou de incoerência. “Esta Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da Previdência”, criticou.

Também contra o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) cobrou a manutenção de empregos. “Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados”, argumentou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para determinados setores. “O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou.

Alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.

Cofins
O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.

Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Municípios
Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), os municípios enfrentam grave crise financeira e o acordo a que chegou a Câmara para incluir a gradação no pagamento “faz justiça tributária com todos os municípios brasileiros”.  “Não poderíamos discutir a desoneração sem incluí-los nesse momento”, afirmou.

Guimarães ressaltou, no entanto, que esta não é uma boa política, devendo ser revista no âmbito da reforma tributária.

Noventena
Em respeito à regra da noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.

Emenda rejeitada
O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do Psol, pretendia aprovar emenda do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mudanças na Lei dos Motoristas – ADI 5322 / Lei 13.103/15

A NTC&Logística comunica que o acórdão da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023. Em princípio, não há novidades em relação ao que já consta da certidão de julgamento publicada no dia 12/07/2023, mas não há previsão de modulação dos efeitos da decisão. Embora vários temas da lei 13.103/15 foram declarados constitucionais, o STF declarou inconstitucionais os seguintes:

a) Tempo de espera;

b) Indenização do tempo de espera em 30% do salário-normal;

c) Cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; d) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;

e) e Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

A NTC&Logística através de sua assessoria jurídica está acompanhando este processo de perto, junto às entidades representativas e de competência no assunto, estudando as medidas legais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão.

A entidade reitera a recomendação de que as empresas de transportes rodoviários de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc) e no aumento dos custos dos fretes.

Fontes: SETCESP & Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

 

Sindicarpa marca presença na segunda edição de 2023 do CONET&Intersindical

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A NTC&Logística reaizou a segunda edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), um evento de destaque no setor de transporte de cargas no Brasil. Na última sexta-feira, 25 de agosto, o evento reuniu líderes executivos, empresários e representantes sindicais do setor, com o propósito de discutir questões críticas e apresentar as últimas pesquisas, incluindo o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).

O CONET&Intersindical é uma plataforma bienal que busca promover a divulgação de pesquisas de alcance nacional sobre tarifas, fretes, legislação e políticas públicas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC).

Além de servir como uma vitrine para estudos relevantes, o evento oferece um espaço vital para líderes do setor explorarem e analisarem questões de natureza recorrente e de grande relevância.

O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (Sindicarpa) participou CONET&Intersindical deste ano com a presença de seu presidente, Evânio Magalhães, que lidera uma equipe composta por Charles Lima Vieira e Adriana Martins. A presença reforça o compromisso do sindicato com o desenvolvimento e o avanço do setor de transporte de cargas.

O evento ocorreu nas instalações da NTC Logística, situada em São Paulo, proporcionando um ambiente propício para networking e diálogo construtivo entre os principais atores do setor.

A presença de representantes do Sindicarpa é importante nas discussões em curso, trazendo uma perspectiva valiosa e destacando a dedicação do sindicato em contribuir para o aprimoramento contínuo do transporte de cargas no Brasil.

 

Fonte: ASCOM SINDICARPA

ANTT reajusta a tabela dos Pisos Mínimos de Frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, conforme o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

 

Fonte: ANTT

Valor dos combustíveis sofreu aumentos significativos nos últimos 30 dias

Nos últimos 30 dias, os combustíveis têm sofrido consecutivos aumentos que devem impactar no valor do frete. O último aumento anunciado pela Petrobras foi de 16,3% na gasolina e de 25,8% no diesel. O aumento vem na esteira da alta da cotação internacional do petróleo. Tanto transportadores quanto motoristas estão atentos a essa tendência que pode impactar diretamente o valor do frete.

Na última terça-feira (15), a Petrobras anunciou um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16). Com este último aumento, o litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93, e o litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

O impacto direto dessa escalada de preços recai sobre o valor do frete, componente essencial para a eficiência e competitividade de várias indústrias. Transportadores que já operam com margens estreitas têm que ponderar entre absorver os custos adicionais, repassá-los para os clientes ou adotar uma combinação de ambas as estratégias.

Aumentos registrados no último mês:

  • No Tocantins em 07/08/23: +R$ 0,10 no diesel S10
  • Em Minas Gerais e Goiás em 10/08/23: +R$ 0,10 no diesel e S10 e S500
  • Em Minas Gerais em 14/08/23: +R$ 0,25 no diesel S10 e +R$ 0,20 no diesel S500
  • Em Goiás em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500 e +R$ 0,20 no diesel S10
  • No Tocantins em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500
  • Em Goiás e Tocantins em 15/08/23: R$ 0,10 no diesel S10
  • No Brasil em 15/08/23: + R$ 0,41 na gasolina e + R$ 0,78 no diesel.

Fonte: ASCOM SINDICARPA

 

 

 

 

 

Petrobras anuncia um aumento no preço da gasolina e do diesel

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15) um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16).

  • O litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93.
  • O litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

Em nota, a Petrobras destaca que o “o valor efetivamente cobrado ao consumidor final no posto é afetado também por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda”.

O preço médio passará a ser de R$ 2,93 por litro para a gasolina e de R$ 3,80 para o diesel nas distribuidoras a partir desta quarta-feira (15).

Apesar das altas, a companhia diz que até aqui, em 2023, a variação acumulada nos preços dos combustíveis apresenta uma redução de R$ 0,15 por litro para a gasolina e de R$ 0,69 por litro para o diesel.

 

Fonte: Bruna Miato, G1 – 2023

Confira a nota da Petrobras na íntegra:

Possibilidade de desabastecimento de diesel

Devido a restrições e cancelamentos de pedidos por parte das companhias distribuidoras há uma potencial crise de abastecimento de diesel no país. Esse cenário preocupante é resultado de múltiplos fatores impactando a cadeia de suprimentos de combustíveis no país.

Uma das principais causas do problema é a nova política de preços implementada pela PETROBRAS, que afetou negativamente as importações de diesel. A recente mudança nessa política desestimulou as importações, diminuindo a disponibilidade de combustível no mercado interno. Dado que a PETROBRAS não é autossuficiente na produção de diesel e grande parte é importada, a necessária harmonização entre os mercados interno e externo foi prejudicada pela nova política de preços da empresa. A discrepância entre os preços praticados no Brasil pela PETROBRAS e os preços internacionais criou um ambiente desafiador para os postos de combustível, que enfrentam dificuldades em manter o fornecimento estável.

É necessário encontrar soluções imediatas para evitar impactos negativos na economia e nos consumidores. É essencial que as autoridades competentes, em colaboração com as empresas do setor, trabalhem conjuntamente para garantir um fornecimento adequado de diesel e a estabilidade dos preços.

Ananindeua terá novos radares que iniciam o funcionamento nesta segunda-feira, 31

A partir desta segunda-feira, 31 de julho, a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua (SEMUTRAN) inicia a operação de novos pontos de fiscalização eletrônica no município. Ao todo 11 vias vão contar com os equipamentos.

Os novos pontos são: Estrada do Icuí, Rua Providência, Avenida SN 21, Avenida Mário Covas, Avenida João Paulo II, Avenida Independência, Avenida Três Corações, Avenida Cláudio Sanders, Rodovia dos Trabalhadores, Avenida Dom Vicente Zico, Avenida gov. Hélio da Mota Gueiros.

As vias que receberam os equipamentos já estão sinalizadas, com placas “Fiscalização Eletrônica” e a quilometragem permitida para o tráfego na via. De 500 a 100 metros tem a primeira placa indicando a fiscalização por videomonitoramento, fique atento.

Os pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento são utilizados para controlar a velocidade dos veículos, no sentido de combater o excesso de velocidade dos condutores. Com os equipamentos também podem ser autuados condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas de forma “online”, nos termos do art. 2º, da Resolução 909/2022 – Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

CONTRAN – a Resolução 909/2022, tipifica a observância dos seguintes critérios para o exercício da fiscalização mediante videomonitoramento:

I – Prévia sinalização, da via monitorada, com placas verticais de indicação, nos termos da Resolução 973/2022 – CONTRAN (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito), informando os condutores de veículos acerca da existência desse tipo de fiscalização.

II – A constatação da conduta infracional deve ocorrer pela autoridade ou agente da autoridade de trânsito por intermédio de uma conexão, direta ou remota, do dispositivo captador da imagem a um computador ou a uma rede de computadores, de forma “online”.

III – A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar no, campo “observação”, que a forma com que foi constatado o cometimento do ato infracional decorreu de videomonitoramento, de forma “online”.

Fonte: Secom, Portal da Prefeitura de Ananindeua.

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Comunicado do Sindicarpa ao transportador sobre alterações feitas pelo STF na Lei 13.103/15.

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O SINDICARPA alerta as empresas do transporte rodoviário de cargas sob os impactos negativos e nefastos que a decisão de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, por decisão do STF, acarreta ao setor, à economia, ao nível de emprego e à produtividade das empresas, para tomarem as medidas necessárias, inclusive na busca do diálogo com o setor industrial e comercial para promoverem o reequilíbrio contratual advindos dos enormes custos que virão.

O Supremo Tribunal Federal encerrou, em 30/06/2023, o julgamento da ADI 5322, que trata da Lei nº 13.103/2015, que regulamenta a profissão do motorista profissional, declarando inconstitucionais alguns de seus dispositivos.

Por enquanto não ocorreu a publicação da decisão, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute nos seguintes temas: tempo de espera; indenização do tempo de espera em 30% do salário-hora normal; cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas; e repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

Vale lembrar que enquanto não houver declaração sobre modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando se farão incidir, seus efeitos estão vigendo desde a publicação da certidão de julgamento que se deu no dia 12/07/2023.

A declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do transporte rodoviário de cargas, com impactos financeiros, operacionais, tributários e no valor do frete. Estima-se o impacto financeiro acima de 30% (trinta por cento) nos custos das empresas, especialmente com folha de pagamento, jornada de trabalho, número de trabalhadores, equipamentos e insumos. As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, especialmente nos transportes realizados de longa distância, nos tempos de carregamento/descarregamento, com redução da produtividade em no mínimo 25%.

A reestruturação de todas as operações de transporte, logística e de armazenagem fazem-se necessárias. O mercado sentirá, fortemente, os custos e ônus que a declaração de inconstitucionalidade da lei do motorista promoverá no segmento do transporte rodoviário de cargas e na economia. O transportador não tem condição de assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade de dispositivos da lei do motorista. O impacto extrapola o próprio segmento econômico transportador, sendo necessária a participação conjunta da indústria, do comércio, embarcadores e todos os segmentos que direta ou indiretamente participem da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

As empresas de transportes rodoviário de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc.) e no aumento dos custos do frete.

O SINDICARPA lembra, ainda, que mais do nunca o transportador precisa compreender que a atividade deve ser remunerada pelo que ela merece, dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais, jamais se pautar na insegurança jurídica de nosso sistema.

O SINDICARPA se mantém firme na defesa dos transportadores e encontra-se à disposição.

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Diretoria do Sindicarpa se reúne para discutir soluções e minimizar impactos da Lei dos Motoristas.

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A diretoria do Sindicarpa realizou, na última quarta-feira, 26 de julho, uma reunião para discutir os impactos causados pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucionais alguns dispositivos da Lei 13.103/15. Essa decisão tem efeitos negativos e prejudiciais tanto para o setor de transportes como para a economia em geral, o nível de emprego e a produtividade das empresas. A fim de enfrentar os desafios impostos por essa situação, a diretoria pretende adotar medidas necessárias e buscar o diálogo com o setor industrial e comercial, visando promover o reequilíbrio contratual e lidar com os expressivos custos que se apresentam.

Essa decisão do STF, ao invalidar determinados dispositivos da Lei 13.103/15, traz consigo consequências preocupantes para diversos aspectos do cenário econômico. A diretoria do Sindicarpa reconhece que o setor de transporte será severamente afetado, o que terá um impacto em cadeia na economia em geral. Diante desse contexto desafiador, o Sindicato pretende atuar de forma proativa, buscando o diálogo com representantes do setor industrial e comercial, a fim de encontrar soluções e medidas que permitam o reequilíbrio contratual e enfrentar os altos custos previstos para o setor.

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