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Negociações da Convenção Coletiva 2020/2021

Considerando o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública  decorrente do coronavírus (Covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, estamos em um período muito crítico para negociação coletiva, tendo em vista que houve uma diminuição considerável nas atividades do setor. Então neste momento, o objetivo é encontrar meios para manutenção e preservação dos empregos.

E diante deste cenário, o Sindicato Patronal após recebimento da proposta do Sindicato Laboral, e este também consciente da situação desfavorável para negociação coletiva, discutiram propostas que não onerassem mais as empresas nesse momento tão difícil de manter empregos, com a crescente diminuição do volume de cargas.

E por fim, os Sindicatos chegaram ao consenso de celebrar um Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2019/2020, para o período de 01.05.2020 a 31.04.2021.

O Termo Aditivo, o qual segue em anexo, mantém as cláusulas da Convenção Coletiva anterior, inclusive quanto a tabela salarial, com exceção de algumas funções que foram excluídas.

Ressalta-se que em razão da Pandemia, as Homologações poderão ser realizadas nas empresas até a data de 31.07.2020, e após essa data passará a ser realizada no sindicato laboral.

Ficou ajustado,  na cláusula sexta do referido Termo Aditivo, a possibilidade de as empresas realizarem com seus empregados, as  medidas de redução de jornada com consequente redução salarial e de suspensão temporária do contrato de trabalho, realizados conforme a Medida Provisória 936/2020,  para todos os empregados, independente da faixa salarial ou de escolaridade, desde que o sindicato laboral seja comunicado por escrito no prazo de dez dias.

Ressalta-se por fim, que as demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho referente ao período de Maio/2019 a Abril de 2020, ficam inalteradas e prorrogadas para o período de Maio/2020 a Abril de 2021 e todas as cláusulas da CCT 2019/2020 que constem obrigações a serem cumpridas com datas de 2019 e 2020, devem ser, cumpridas nas mesmas datas no decorrer do ano de 2020 e 2021.

Esse foi o resultado das negociações entre os Sindicatos, visando uma forma de as empresas tentarem preservar os empregos, uma vez que o futuro é incerto diante dessa crise mundial.

SINDICARPA

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