A NTC&Logística comunica que o acórdão da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023. Em princípio, não há novidades em relação ao que já consta da certidão de julgamento publicada no dia 12/07/2023, mas não há previsão de modulação dos efeitos da decisão. Embora vários temas da lei 13.103/15 foram declarados constitucionais, o STF declarou inconstitucionais os seguintes:
a) Tempo de espera;
b) Indenização do tempo de espera em 30% do salário-normal;
c) Cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; d) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;
e) e Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.
A NTC&Logística através de sua assessoria jurídica está acompanhando este processo de perto, junto às entidades representativas e de competência no assunto, estudando as medidas legais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão.
A entidade reitera a recomendação de que as empresas de transportes rodoviários de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc) e no aumento dos custos dos fretes.
Fontes: SETCESP & Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)