sábado, agosto 30, 2025
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Sindicarpa promove 1º Fórum para Contadores e debate Reforma Tributária e ICMS

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No último dia 10 de outubro, contadores, profissionais da área contábil e administrativa de transportadoras de carga do Pará, se reuniram no auditório do edifício Síntese Plaza para participar do 1º Fórum Sindicarpa para Contadores, evento promovido pelo Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará. O evento, que ocorreu das 14h às 18h, ofereceu uma oportunidade para os profissionais debaterem questões relacionadas à Reforma Trabalhista e ao Tratamento Fiscal do ICMS.

O palestrante Rômulo de Jesus Diéguez, advogado tributário e contador, liderou a discussão sobre dois tópicos importantes para os profissionais contábeis presentes no evento: a Reforma Trabalhista e o Tratamento Fiscal do ICMS. Diéguez proporcionou uma análise das implicações das mudanças recentes na legislação trabalhista e elucidou os desafios e oportunidades que essas alterações representam para as empresas e seus colaboradores.

Além disso, o palestrante abordou questões relacionadas ao Tratamento Fiscal do ICMS, esclarecendo dúvidas comuns sobre como os contadores podem lidar de maneira eficaz com essas questões complexas no ambiente empresarial atual. “É muito importante debater e conhecer as mudanças, embora a Reforma Tributária não esteja ainda aprovada pelo Senado Federal. Mas é importante a perspectiva que se tem e as possibilidades de alteração da atual legislação tributária. E o outro ponto que eu estou abordando é a monofásica dos ICMS dos combustíveis e o reflexo dele no transporte rodoviário.”, destacou o advogado Rômulo de Jesus Diéguez.

A Importância do Fórum Sindicarpa para Contadores

O 1º Fórum Sindicarpa para Contadores foi pensado pelo Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará para proporcionar um espaço importante para o desenvolvimento profissional e a atualização de conhecimentos para os contadores da região que atuam nas empresas de logística e transportes do estado. Eventos como esse são fundamentais para a comunidade contábil, pois permitem a troca de ideias, experiências e melhores práticas, além de manter os profissionais atualizados sobre as mudanças legislativas e os desafios enfrentados no mundo dos negócios.

Para o presidente do Sindicarpa, Evânio Magalhães, o Fórum é um momento de compartilhamento de conhecimentos e uma oportunidade de troca de experiências e união entre os profissionais das empresas de transporte rodoviário de cargas. “Um dos projetos da nova administração é trazer o associado, passar informações para ele levar de volta para as empresas e que elas possam ter o seu crescimento”, pontuou.

Durante o evento, os participantes tiveram a oportunidade de fazer perguntas e participar de discussões interativas, o que enriqueceu ainda mais a experiência educacional. Os contadores presentes expressaram sua gratidão pela oportunidade de aprender com um especialista tão respeitado e pela chance de interagir com seus colegas de profissão.

Mercado adota novas soluções no transporte de cargas

As perdas com roubo de cargas e acidentes rodoviários são historicamente expressivas no Brasil e tiram o sono das transportadoras, embarcadores e seguradoras que atuam no país, mas os investimentos na elaboração de planos de gerenciamento de riscos (PGRs) e em medidas preventivas de segurança começam a apresentar resultados quando comparados a anos recentes, embora ainda tímidos.

Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as indenizações pagas pelas companhias seguradoras no primeiro semestre deste ano somaram R$ 1,33 bilhão, o que representa um índice de sinistralidade de 52,3% ante o volume de prêmios de R$ 2,59 bilhões. No mesmo período de 2022, com uma arrecadação menor, o índice de sinistralidade havia sido de 57,6%.

Segundo Roberto Mira, vice-presidente de segurança da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), o setor tem investido em soluções que buscam acompanhar em tempo real a localização e o status das cargas, o que auxilia na identificação de possíveis problemas e na tomada de decisões rápidas para solucioná-los. No caso das seguradoras, as estratégias de precificação e análise de riscos envolvem recomendações na formulação dos PGRs, afirma Adriano Yonamine, diretor de transporte da Sompo, que ocupa a vice-liderança no ramo de seguro de cargas, atrás da Tokio Marine.

“As recomendações às transportadoras variam caso a caso, como utilização travas específicas, iscas na carga, rastreamento via satélite, treinamento de colaboradores, plano de rotas e paradas para cada transporte. A adoção de um plano eficiente permite que haja recuperação das cargas roubadas. No ano passado, o nosso índice de recuperação foi de 53%”, afirma o executivo.

“O objetivo dos subscritores não é apontar irregularidades na operação do segurado, mas sim detectar riscos que possam causar grandes perdas”, afirma Valdo Alves, diretor de transportes da Tokio Marine, que registra liderança no volume de prêmios de R$ 410,2 milhões no primeiro semestre, no ranking da Susep.

Os números da Susep não fazem distinção entre o que foi pago pelas seguradoras em acidentes rodoviários e as ocorrências com roubos de carga, que registram dados alarmantes. Em 2017, houve quase 26 mil casos e perdas de R$ 1,57 bilhão, segundo estudo anual da NTC&Logística. Já no ano passado foram registradas cerca de 13 mil ocorrências (9,1% a menos do que o registrado em 2021) e perdas d R$ 1, 2 bilhão, com predominância na região Sudeste (85,18% dos casos, sendo 45,23% no Estado de São Paulo).

Há que se considerar o cenário ainda de pandemia nos dois últimos anos e que o Sudeste é a região mais rica e populosa do Brasil e, portanto, com mais fluxo de carga que o restante do país. Em determinadas situações, o histórico da região e a natureza das cargas encarecem as apólices. “Há regiões em que adotamos métricas diferenciadas e especiais para prevenção de perdas nas operações logísticas”, afirma Igor Di Beo, vice-presidente técnico da seguradora HDI, ressaltando que, nos últimos meses, o maior volume de sinistros vem de acidentes rodoviários.

Os principais alvos dos criminosos, segundo NTC&Logística, são tradicionalmente produtos alimentícios, combustíveis, medicamentos, autopeças e produtos têxteis, com algumas novidades nos últimos meses. “Com a expansão da energia solar, notamos o aumento na frequência de roubos de placas solares”, diz Luci Calheiros, diretor-executivo de negócios corporativos da Allianz Seguros.

“Há cargas em que há restrições de aceitamento, como animais vivos, armas, munições, dinheiro em espécie e cartões”, diz Carlos Eduardo Polízio, superintendente de seguro aeronáutico, casco e transporte da seguradora Mapfre, cuja carteira é composta por 75% dos clientes no modal rodoviário.

A relação entre transportadoras, embarcadores e seguradoras tende a se estreitar com a entrada em vigor da Lei nº 14.599/23, conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas. Pelas novas normas sancionadas pelo governo federal em junho, os seguros de responsabilidade civil do transportador de carga (RCTR-C), o do desaparecimento de carga (RC-DC) e o de responsabilidade civil de veículos utilizado em transporte de cargas por danos a terceiros (RCV) passam a ser de contratação obrigatória por parte das transportadoras – até então, o RC-DC e o RCV eram facultativos. Com a nova lei, a subscrição das apólices obrigatórias deve estar firmada com base na elabora de um plano de gerenciamento de riscos acordado entre o transportador e a seguradora, com conhecimento do embarcador. Juntos, os contratos cobrem perdas e danos com acidentes (tombamento, colisão, explosão e incêndio), desparecimento de carga, furto e roubo.

A medida caiu no agrado do setor. “A avaliação é positiva no sentido de trazer de volta para as mãos dos transportadores rodoviários de carga o seu próprio direito de escolha dos seguros de sua própria responsabilidade civil”, afirma Marcelo Rodrigues, vice-presidente do Sindicato de Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp).

A expectativa do setor é que haja mais transparência no momento de um sinistro, reduzindo o risco de ações de regresso por parte da seguradora, que indenizava o dono da mercadoria e cobrava do transporta o valor da indenização, mesmo em casos em que o dano de um acidente fosse causado por terceiros. Embora a contratação do seguro seja obrigatória para o transportador, o embarcador tem a opção de contratar uma apólice conforme suas necessidades. “Cada uma terá o seu custo conforme avaliação das seguradoras pelo risco contratado”, diz Rodrigues.

Para Luciano Santos, vice-presidente de P&C e subscrição da Chubb Seguros, a lei deve aprofundar o diálogo entre transportadores e embarcadores quanto às responsabilidades, mas ainda é cedo para mensurar o impacto quanto ao volume de prêmios no mercado segura ressaltando que a expectativa é positiva. “Em um primeiro momento haverá um aumento na quantidade de apólices emitidas, por conta das novas obrigatoriedades de contratação, mas o volume financeiro não deve ter uma relação direta”, estima.

ANTT libera calendário de renovação do Registro Nacional de Transportes

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou o calendário para atualização dos dados cadastrais do RNTRC, o Registro Nacional de Transportes Terrestres de Carga que regula a atividade de transporte no Brasil, conforme exige a resolução n° 5.982/2022. Segundo a ANTT, os transportadores que não fizerem a revalidação ordinária até a data prevista terão seus registros suspensos. Assim, não estarão aptos a realizar o transporte remunerado de cargas.

Seja como for, os transportadores das categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC) que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso” deverão observar os procedimentos da revalidação. Ou seja, para saber se o transportador deve realizar o procedimento, basta fazer a pesquisa no site Consulta Pública.

Calendário de revalidação ordinária

  • Cooperativa de Transporte de Carga (CTC) – De 27/03/2023 até 21/01/2024
  • Empresa de Transporte de Carga (ETC) – De 02/05/2023 até 26/02/2024
  • Transportador Autônomo de Carga (TAC) – De 27/05/2023 até 22/03/2024

Documento Obrigatório

O RNTRC é obrigatório desde 2009 tanto para empresas transportadoras quanto para motoristas autônomos. De acordo com a ANTT, o registro é uma forma de regular a atividade de transporte no Brasil. Conforme a agência, com o documento a ideia é “disciplinar os profissionais padronizando as condutas para garantir que transportadores ilegais não prejudiquem o mercado”.

O registro também visa proteger os embarcadores e outros clientes que precisam contratar um transportador, pois com o documento, é possível ter a garantia de que o prestador de serviço cumpre os requisitos básicos exigidos pela categoria.

De acordo com a ANTT, a inscrição no RNTRC é grátis, porém, não é raro que entidades conveniadas cobrem pela prestação do serviço, o processo pode ser feito diretamente pelo transportador, no site do RNTRC Digital.

É importante se atentar que o prestador de serviço que não estiver com o registro ativo fica sujeito a multas, bem como, tem acesso reduzido à contratação de seguro.

Cuidado com golpes

A ANTT não entra em contato para avisar sobre a situação do RNTRC nem de caminhoneiros e nem de transportadoras. Portanto, se isso acontecer, há um grande risco de se tratar de tentativa de golpe

 

Fonte: Aline Feltrin – Estadão, 2023

Câmara aprova projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o Projeto de Lei 334/23, do Senado, que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). A proposta retorna ao Senado devido às mudanças aprovadas.

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas. O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2023.

“Esses setores são os que mais empregam no País, com mais de 9 milhões de empregos e, com certeza, a não prorrogação dessa política implicaria milhões de demissões e impactaria na sociedade como um todo”, afirmou a relatora.

A renúncia com a desoneração no setor privado é estimada em cerca de R$ 9,4 bilhões, segundo o Ministério da Fazenda.

INSS de municípios
O texto da deputada Any Ortiz também trata de outro tema, a diminuição da contribuição previdenciária de todos os municípios, que valerá igualmente até 2027 e terá uma variação de 8% a 18% de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.

Atualmente, a contribuição patronal por contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%, e o texto dos senadores previa 8% para cerca de 5.300 municípios.

Debate em Plenário
O projeto do Senado tramitou apensado ao PL 1016/23, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), que também trata da desoneração da folha e acabou rejeitado em favor do substitutivo ao texto dos senadores.

Ayres elogiou o trabalho da relatora. “Nós precisamos garantir previsibilidade e planejamento para essas empresas. Essa aprovação não impede a revisão do tema com a reforma tributária. O dinheiro que sobra para essas empresas vai se reverter em ações de desenvolvimento de tecnologias, de inovação, assegurando a maior competitividade desses setores da nossa economia”, disse.

Contra a desoneração, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lamentou o que chamou de incoerência. “Esta Casa precisa ter coerência. O impacto financeiro dessa desoneração pode chegar a R$ 30 bilhões, uma irresponsabilidade total. Austeridade fiscal para pobre pode, e depois virão com a conversa de que é preciso fazer outra reforma da Previdência”, criticou.

Também contra o projeto, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) cobrou a manutenção de empregos. “Isso gera mais empregos ou aumenta a margem de lucro das empresas? Os cálculos são apresentados, não validados e nunca questionados. Como a desoneração dos municípios não vai gerar mais empregos, o governo federal tem dinheiro sobrando para botar no INSS? Este é um debate legítimo, mas está sendo feito no lugar e na hora errados”, argumentou.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) lamentou o que considerou uso histórico de recursos públicos para determinados setores. “O projeto se choca com tudo o que foi alegado aqui em termos de arcabouço fiscal. Há, na política econômica brasileira, o histórico do improviso sempre em favor dos ricos, como foi com a política de valorização do café, a compra de seu excedente com dinheiro público”, afirmou.

Alíquotas
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS relativo aos empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os setores beneficiados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Entretanto, até dezembro de 2027, haverá redução de alíquota de 2% para 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente TI, TIC e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição devido à grande renúncia fiscal a partir de 2018, permanecendo desde então apenas para esses setores.

Cofins
O projeto também prorroga por igual período o adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04.

Essa cobrança existe para tornar equitativa a tributação sobre a receita bruta, tanto no mercado interno quanto na importação.

Municípios
Um dos pontos adicionados pelo Senado no texto do PL 334/23 foi a diminuição, de 20% para 8%, da alíquota do INSS para municípios com população de cerca de 156 mil habitantes.

A relatora, após negociações com líderes partidários, adotou o critério da proporcionalidade do PIB de cada município e do Distrito Federal, o que beneficia todos eles, independentemente da população.

A redução seguirá uma gradação de acordo com o PIB per capita, conforme lista taxativa a ser publicada pelo Ministério da Fazenda, com base em dados do IBGE:

  • 8% para os 20% de municípios com menor PIB per capita;
  • 10,5% para aqueles entre 20% e 40% de menor PIB per capita;
  • 13% para as cidades entre 40% e 60% com menor PIB per capita;
  • 15,5% para municípios na faixa de 60% a 80% com menor PIB per capita; e
  • 18% para os 20% de municípios com maior PIB per capita.

A lista a ser publicada não será alterada em razão de atualização futura do PIB ou da população.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), os municípios enfrentam grave crise financeira e o acordo a que chegou a Câmara para incluir a gradação no pagamento “faz justiça tributária com todos os municípios brasileiros”.  “Não poderíamos discutir a desoneração sem incluí-los nesse momento”, afirmou.

Guimarães ressaltou, no entanto, que esta não é uma boa política, devendo ser revista no âmbito da reforma tributária.

Noventena
Em respeito à regra da noventena, segundo a qual nenhum tributo poderá ser alterado antes de 90 dias de sua publicação em lei, tanto o aumento da Cofins-Importação quanto a diminuição do INSS para municípios (renúncia de receita) entrarão em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao mês de publicação da futura lei.

Emenda rejeitada
O único destaque votado e rejeitado pelo Plenário, do Psol, pretendia aprovar emenda do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP) para proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário de seus empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Mudanças na Lei dos Motoristas – ADI 5322 / Lei 13.103/15

A NTC&Logística comunica que o acórdão da ADI 5322 foi publicado em 30/08/2023. Em princípio, não há novidades em relação ao que já consta da certidão de julgamento publicada no dia 12/07/2023, mas não há previsão de modulação dos efeitos da decisão. Embora vários temas da lei 13.103/15 foram declarados constitucionais, o STF declarou inconstitucionais os seguintes:

a) Tempo de espera;

b) Indenização do tempo de espera em 30% do salário-normal;

c) Cumulatividade e fracionamento dos descansos semanais remunerados em viagens de longas distâncias; d) fracionamento do intervalo interjornada de 11 horas;

e) e Repouso com o veículo em movimento no caso de viagens em dupla de motoristas.

A NTC&Logística através de sua assessoria jurídica está acompanhando este processo de perto, junto às entidades representativas e de competência no assunto, estudando as medidas legais cabíveis para requerer a modulação dos efeitos da decisão.

A entidade reitera a recomendação de que as empresas de transportes rodoviários de cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação, logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no armazenamento (rotas, tempo de carregamento/descarregamento, etc) e no aumento dos custos dos fretes.

Fontes: SETCESP & Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística)

 

Sindicarpa marca presença na segunda edição de 2023 do CONET&Intersindical

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A NTC&Logística reaizou a segunda edição de 2023 do Conselho Nacional de Estudos em Transportes, Custos, Tarifas e Mercado (CONET&Intersindical), um evento de destaque no setor de transporte de cargas no Brasil. Na última sexta-feira, 25 de agosto, o evento reuniu líderes executivos, empresários e representantes sindicais do setor, com o propósito de discutir questões críticas e apresentar as últimas pesquisas, incluindo o Índice Nacional dos Custos de Transporte (INCT).

O CONET&Intersindical é uma plataforma bienal que busca promover a divulgação de pesquisas de alcance nacional sobre tarifas, fretes, legislação e políticas públicas relacionadas ao transporte rodoviário de cargas (TRC).

Além de servir como uma vitrine para estudos relevantes, o evento oferece um espaço vital para líderes do setor explorarem e analisarem questões de natureza recorrente e de grande relevância.

O Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas no Estado do Pará (Sindicarpa) participou CONET&Intersindical deste ano com a presença de seu presidente, Evânio Magalhães, que lidera uma equipe composta por Charles Lima Vieira e Adriana Martins. A presença reforça o compromisso do sindicato com o desenvolvimento e o avanço do setor de transporte de cargas.

O evento ocorreu nas instalações da NTC Logística, situada em São Paulo, proporcionando um ambiente propício para networking e diálogo construtivo entre os principais atores do setor.

A presença de representantes do Sindicarpa é importante nas discussões em curso, trazendo uma perspectiva valiosa e destacando a dedicação do sindicato em contribuir para o aprimoramento contínuo do transporte de cargas no Brasil.

 

Fonte: ASCOM SINDICARPA

ANTT reajusta a tabela dos Pisos Mínimos de Frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (22/8), a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas. A Portaria Suroc nº 19/2023 estabelece novos coeficientes de pisos mínimos de frete em decorrência de reajuste no preço do Diesel S10 ao consumidor de 9,13%.

O reajuste considera o preço final do Diesel S10 nas bombas, uma vez que a Lei nº 14.445/2022 determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, seja para baixo ou para cima, chamada de “gatilho”.

Segundo levantamento da ANP, entre 13/8/2023 e 19/8/2023, o preço médio do Diesel S10 ao consumidor ficou em R$5,50 por litro, o que resultou em um percentual de variação acumulado de 9,13%, desde quando ocorreu o último reajuste na tabela frete.

Com o atingimento do gatilho, os reajustes médios tabela frete foram os seguintes, conforme o tipo de operação:

Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: 3,38%
Tabela B – veículo automotor de cargas: 3,88%
Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 4,19%
Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: 4,77%

Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho.

A Lei nº 14.445/2022, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.

 

Fonte: ANTT

Valor dos combustíveis sofreu aumentos significativos nos últimos 30 dias

Nos últimos 30 dias, os combustíveis têm sofrido consecutivos aumentos que devem impactar no valor do frete. O último aumento anunciado pela Petrobras foi de 16,3% na gasolina e de 25,8% no diesel. O aumento vem na esteira da alta da cotação internacional do petróleo. Tanto transportadores quanto motoristas estão atentos a essa tendência que pode impactar diretamente o valor do frete.

Na última terça-feira (15), a Petrobras anunciou um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16). Com este último aumento, o litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93, e o litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

O impacto direto dessa escalada de preços recai sobre o valor do frete, componente essencial para a eficiência e competitividade de várias indústrias. Transportadores que já operam com margens estreitas têm que ponderar entre absorver os custos adicionais, repassá-los para os clientes ou adotar uma combinação de ambas as estratégias.

Aumentos registrados no último mês:

  • No Tocantins em 07/08/23: +R$ 0,10 no diesel S10
  • Em Minas Gerais e Goiás em 10/08/23: +R$ 0,10 no diesel e S10 e S500
  • Em Minas Gerais em 14/08/23: +R$ 0,25 no diesel S10 e +R$ 0,20 no diesel S500
  • Em Goiás em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500 e +R$ 0,20 no diesel S10
  • No Tocantins em 14/08/23: +R$ 0,10 no diesel S500
  • Em Goiás e Tocantins em 15/08/23: R$ 0,10 no diesel S10
  • No Brasil em 15/08/23: + R$ 0,41 na gasolina e + R$ 0,78 no diesel.

Fonte: ASCOM SINDICARPA

 

 

 

 

 

Petrobras anuncia um aumento no preço da gasolina e do diesel

A Petrobras anunciou nesta terça-feira (15) um aumento nos preços da gasolina e do diesel para as distribuidoras, válido a partir desta quarta-feira (16).

  • O litro da gasolina terá uma alta de R$ 0,41, chegando a R$ 2,93.
  • O litro do diesel vai subir R$ 0,78, passando a R$ 3,80.

Em nota, a Petrobras destaca que o “o valor efetivamente cobrado ao consumidor final no posto é afetado também por outros fatores como impostos, mistura de biocombustíveis e margens de lucro da distribuição e da revenda”.

O preço médio passará a ser de R$ 2,93 por litro para a gasolina e de R$ 3,80 para o diesel nas distribuidoras a partir desta quarta-feira (15).

Apesar das altas, a companhia diz que até aqui, em 2023, a variação acumulada nos preços dos combustíveis apresenta uma redução de R$ 0,15 por litro para a gasolina e de R$ 0,69 por litro para o diesel.

 

Fonte: Bruna Miato, G1 – 2023

Confira a nota da Petrobras na íntegra:

Possibilidade de desabastecimento de diesel

Devido a restrições e cancelamentos de pedidos por parte das companhias distribuidoras há uma potencial crise de abastecimento de diesel no país. Esse cenário preocupante é resultado de múltiplos fatores impactando a cadeia de suprimentos de combustíveis no país.

Uma das principais causas do problema é a nova política de preços implementada pela PETROBRAS, que afetou negativamente as importações de diesel. A recente mudança nessa política desestimulou as importações, diminuindo a disponibilidade de combustível no mercado interno. Dado que a PETROBRAS não é autossuficiente na produção de diesel e grande parte é importada, a necessária harmonização entre os mercados interno e externo foi prejudicada pela nova política de preços da empresa. A discrepância entre os preços praticados no Brasil pela PETROBRAS e os preços internacionais criou um ambiente desafiador para os postos de combustível, que enfrentam dificuldades em manter o fornecimento estável.

É necessário encontrar soluções imediatas para evitar impactos negativos na economia e nos consumidores. É essencial que as autoridades competentes, em colaboração com as empresas do setor, trabalhem conjuntamente para garantir um fornecimento adequado de diesel e a estabilidade dos preços.